VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 04/2021

 

“INSTITUI O DIREITO AO ATENDIMENTO PSICOLÓGICO ÀS GESTANTES, NA REDE PÚBLICA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º. Todas as unidades de saúde da rede pública do Estado do Ceará, que realizam serviços de acompanhamento gestacional disponibilizarão atendimento psicológico às gestantes durante todo o período pré-natal.

Parágrafo único – Será garantindo o prolongamento do atendimento psicológico a gestante após o período do pré-natal, quando comprovada a necessidade da gestante através da indicação clínica.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por objetivo instituir que todas as unidades de saúde da rede pública do Estado do Ceará, que realizam serviços de acompanhamento gestacional disponibilizem atendimento psicológico às gestantes durante todo o período pré-natal.

É indiscutível que a mulher grávida exerce sobre seu filho, um papel fundamental na constituição de sua personalidade, antes do nascimento, influenciando-o com seus pensamentos e sensações, e assim tem a possibilidade de contribuir para o desenvolvimento de um ser humano psiquicamente mais saudável.

É importante ressaltar que o “bem gestar” é relevante para a vida humana e no âmbito social, bem como o quanto a relação mãe/bebê, bebê/família/educação e família/sociedade possibilitam que grandes feitos sejam alcançados através do desenvolvimento infantil, favorecendo que sejam adultos amorosos, preocupados com o bem estar individual e coletivo.

Outro benefício importante com essa medida é que as grávidas estarão melhores preparadas para assumir a função de mãe, bem como com a diminuição de demandas que o próprio sistema público de saúde deverá receber por problemas no futuro.

Dessa forma, o psicólogo poderá contribuir na atenção básica frente a gravidez durante o período pré-natal e pós-parto.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO