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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 483/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO EM ÂMBITO PRIVADO E PARTICULAR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – Qualquer estabelecimento, empresa ou instituição, pública ou privada, no âmbito do Estado do Ceará que de qualquer forma obrigar ou coagir indivíduo a se vacinar, estará sujeito às sanções previstas no art. 3º.

PARÁGRAFO ÚNICO – A coação prevista neste artigo não engloba o mero incentivo ou informação, mas sim o questionamento aos indivíduos e promoção de barreiras aos não vacinados independente da motivação pessoal de cada um.

Art 2º – Qualquer estabelecimento, empresa ou instituição, pública ou privada, no âmbito do Estado do Ceará que optar por exigir o comprovante de vacinação de qualquer indivíduo, deverá obrigatoriamente emitir declaração individualizada e assinada por seu responsável legal, se responsabilizando civil e penalmente por qualquer efeito indesejado resultante da vacinação.

PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração emitida deverá ser entregue no momento da exigência do comprovante de vacinação e preceder ao ato de exigência de apresentação do comprovante de vacinação.

Art 3º – Os estabelecimentos, empresas ou instituições, públicas ou privadas que por ventura fizerem o disposto no art 1º, perderão qualquer benefício que tenham recebido da administração pública do Estado do Ceará, como isenções, repasses, auxílios fiscais, pecuniários ou relacionados a bens de uso ou serviços, entre outros.

Art 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

No artigo 14,II da Constituição Estadual temos que:


Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:

(...)

II – promoção da justiça social e extinção de todas as formas de exploração e opressão, procurando assegurar a todos uma vida digna, livre e saudável;

 

Com isso vemos a clara importância que a Constituição do nosso Estado tem em assegurar uma vida digna e sem opressão a todos os cearenses, e não percebemos essa preocupação dos entes públicos e privados em observância a esse princípio constitucional quando eles cobram um documento que deveria ser opcional, e facultativo a cada cidadão que é o comprovante de vacinação contra a covid -19, como meio de entrar em suas dependências.

Existem pessoas que não se sentem seguras ainda em tomar uma vacina que está em fase experimental, e essa escolha pessoal afeta a mobilidade delas dentro de órgãos públicos e privados e isso é uma clara violação ao princípio constitucional de ir e vir garantido em nossa Carta Magna.

Observando o disposto espero que meus caros pares votem favorável a este pedido tão importante e urgente.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA