PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 483/2021
“DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO EM ÂMBITO
PRIVADO E PARTICULAR SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DO COMPROVANTE DE
VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Qualquer estabelecimento,
empresa ou instituição, pública ou privada, no âmbito do Estado do Ceará que de
qualquer forma obrigar ou coagir indivíduo a se vacinar, estará sujeito às
sanções previstas no art. 3º.
PARÁGRAFO ÚNICO – A coação prevista
neste artigo não engloba o mero incentivo ou informação, mas sim o
questionamento aos indivíduos e promoção de barreiras aos não vacinados
independente da motivação pessoal de cada um.
Art 2º – Qualquer estabelecimento,
empresa ou instituição, pública ou privada, no âmbito do Estado do Ceará que
optar por exigir o comprovante de vacinação de qualquer indivíduo, deverá
obrigatoriamente emitir declaração individualizada e assinada por seu
responsável legal, se responsabilizando civil e penalmente por qualquer efeito
indesejado resultante da vacinação.
PARÁGRAFO ÚNICO – A declaração
emitida deverá ser entregue no momento da exigência do comprovante de vacinação
e preceder ao ato de exigência de apresentação do comprovante de vacinação.
Art 3º – Os estabelecimentos, empresas
ou instituições, públicas ou privadas que por ventura fizerem o disposto no art 1º, perderão qualquer benefício que tenham recebido da
administração pública do Estado do Ceará, como isenções, repasses, auxílios
fiscais, pecuniários ou relacionados a bens de uso ou serviços, entre outros.
Art 4º – Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
DRA. SILVANA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
No artigo 14,II
da Constituição Estadual temos que:
Art. 14. O Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, exerce
em seu território as competências que, explícita ou implicitamente, não lhe
sejam vedadas pela Constituição Federal, observados os seguintes princípios:
(...)
II – promoção da justiça social e
extinção de todas as formas de exploração e opressão, procurando assegurar a
todos uma vida digna, livre e saudável;
Com isso vemos a clara importância
que a Constituição do nosso Estado tem em assegurar uma vida digna e sem
opressão a todos os cearenses, e não percebemos essa preocupação dos entes
públicos e privados em observância a esse princípio constitucional quando eles
cobram um documento que deveria ser opcional, e facultativo a cada cidadão que
é o comprovante de vacinação contra a covid -19, como
meio de entrar em suas dependências.
Existem pessoas que não se sentem
seguras ainda em tomar uma vacina que está em fase experimental, e essa escolha
pessoal afeta a mobilidade delas dentro de órgãos públicos e privados e isso é
uma clara violação ao princípio constitucional de ir e vir garantido em nossa
Carta Magna.
Observando o disposto espero que meus
caros pares votem favorável a este pedido tão importante e urgente.
DRA. SILVANA
DEPUTADA