PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 47/2021
“DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS, APREENDIDOS PELAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, AOS ALUNOS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Todos os equipamentos eletrônicos apreendidos pelas Polícias Civil e Militar do Estado do Ceará poderão ser doados aos alunos da rede pública estadual de ensino que encontrem em situação de vulnerabilidade social e econômica, de acordo com critérios previamente estabelecidos pela Secretaria de Educação do Governo do Estado.
§1º Consideram-se equipamentos eletrônicos, para fins de aplicação do caput deste artigo, tabletes, notebooks, celulares, computadores, leitores digitais e demais utensílios úteis aos alunos no processo de aprendizado.
§2º As doações incidirão somente sobre os equipamentos que estejam desvinculados de procedimentos investigativos ou processos judiciais.
Art. 2º São objetivos desta Lei:
I – Maximizar o acesso à educação através da inclusão digital dos alunos da rede estadual de ensino;
II – Conferir uma destinação de relevante interesse público para os equipamentos eletrônicos apreendidos pelas forças policiais do Estado do Ceará;
III – Proporcionar condições de aprendizado dignas para os estudantes cearenses;
IV – Promover a ação conjunta entra as Secretarias de Governo.
Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem como finalidade a promoção de condições dignas e equânimes de aprendizado para os alunos e alunas da rede estadual de ensino, através do fornecimento de equipamentos eletrônicos apreendidos pelas forças policiais que sejam necessários para as atividades escolares.
O direito à educação está previsto no art. 6º da Constituição
Federal, caracterizando-se como um direito fundamental. O art. 205 da Carta
Magna, por sua vez, dispõe que a educação é um direito de todos e dever do
Estado e da família, que visa o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho.
A pandemia de Covid-19 acelerou um processo que perceptível anteriormente, qual seja, a introdução das ferramentas virtuais no processo de ensino e aprendizagem. O ensino remoto acentuou as utilidades de tais ferramentas, assim como os desafios para que os alunos tenham condições dignas de fazerem frente as obrigações dessa nova realidade.
Assim, visando que o Governo do Estado do Ceará amplie o fornecimento de equipamentos eletrônicos para os alunos da rede pública estadual, se apresenta este Projeto, o qual indica a doação dos equipamentos eletrônicos apreendidos pelas forças policiais do Estado em proveito dos estudantes.
Desse modo, demonstrada a relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.
AGENOR NETO
DEPUTADO