PROJETO DE INDICAÇÃO N° 476/2021
INSTITUI O BENEFÍCIO DE 50% (CINQUENTA POR CENTO) DO VALOR DA PASSAGEM INTERMUNICIPAL PARA PROFESSORES, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica assegurado o benefício de 50% (cinquenta por cento) do valor da passagem intermunicipal nos sistemas de transporte público coletivo para os professores, no âmbito do estado do Ceará.
Art. 2 º O benefício intermunicipal será concedido aos professores que comprovem sua condição de docente, mediante apresentação da carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
Parágrafo único – No caso dos professores já aposentados, a comprovação deverá ser feita com comprovante de renda que identifique a aposentadoria na função de magistério.
Art. 3º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 4º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 14 de dezembro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Fica assegurado o benefício de 50% (cinquenta) do valor da passagem intermunicipal nos sistemas de transporte público coletivo para todos os professores, no âmbito do estado do Ceará.
A nossa proposição é importante para incentivar os educadores dos diversos centros de ensino do nosso Estado. A Educação deve ser tratada como prioridade pelo Poder Público, e os professores são elementos essenciais e indispensáveis para a formação de um sistema educacional de qualidade.
Desse modo, os professores, devidamente credenciados, diminuem pela metade os gastos com deslocamento e transporte nos trajetos intermunicipais, auxiliando inclusive, na ida e vinda para o trabalho, nas instituições de ensino que lecionam.
Os professores pelos seus serviços prestados à sociedade fazem jus a esse benefício. A proposta em questão traz o acesso democrático a uma gama de profissionais, que por vezes não são reconhecidos no seu papel de formadores de cidadãos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO