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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 472/2021

 

“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS OU ALTERNATIVAMENTE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS QUADRAS, PRAÇAS OU LOCAIS DE LAZER NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Estabelece a obrigatoriedade da construção de banheiros públicos ou alternativamente a instalação de banheiros químicos nas quadras, praças ou locais de lazer no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. A manutenção dos banheiros a que se refere esta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo, sendo gratuita e, sem qualquer ônus para o usuário a disponibilidade desse serviço.

Art. 3º. Para atender o disposto nessa lei o Poder Executivo utilizará dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a realizar parcerias com entidades privadas.

Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

O presente projeto de indicação tem por objetivo autorizar a construção de banheiros públicos ou alternativamente a instalação de banheiros químicos na quadras, praças ou locais de lazer ou mini areninhas no Estado do Ceará.

A referida solicitação trata-se de atendimento a reinvindicação dos atletas e moradores dos locais em que possuem esses equipamentos de esporte e lazer no Ceará que não possuem banheiros para fazer a troca de uniformes e equipamentos necessários bem como para necessidades básicas.

Desta feita, o referido projeto visa à construção de banheiros ou alternativamente a instalação de banheiros químicos com sua respectiva manutenção para atletas e moradores que utilizam os equipamentos de esporte e lazer em todo o estado do Ceará.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta casa para aprovação da presente proposição.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO