PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 472/2021
“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS PÚBLICOS OU ALTERNATIVAMENTE A INSTALAÇÃO DE BANHEIROS QUÍMICOS NAS QUADRAS, PRAÇAS OU LOCAIS DE LAZER NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Estabelece a obrigatoriedade da construção de banheiros públicos ou alternativamente a instalação de banheiros químicos nas quadras, praças ou locais de lazer no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º. A manutenção dos banheiros a que se refere esta Lei será de responsabilidade do Poder Executivo, sendo gratuita e, sem qualquer ônus para o usuário a disponibilidade desse serviço.
Art. 3º. Para atender o disposto nessa lei o Poder Executivo utilizará dotações orçamentárias próprias, ficando autorizado a realizar parcerias com entidades privadas.
Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação tem por objetivo autorizar a construção de banheiros públicos ou alternativamente a instalação de banheiros químicos na quadras, praças ou locais de lazer ou mini areninhas no Estado do Ceará.
A referida solicitação trata-se de atendimento a reinvindicação dos atletas e moradores dos locais em que possuem esses equipamentos de esporte e lazer no Ceará que não possuem banheiros para fazer a troca de uniformes e equipamentos necessários bem como para necessidades básicas.
Desta feita, o referido projeto visa à construção de banheiros ou alternativamente a instalação de banheiros químicos com sua respectiva manutenção para atletas e moradores que utilizam os equipamentos de esporte e lazer em todo o estado do Ceará.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO