PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 471/2021
“INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO
CICLISTA DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DE ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1° - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Apoio ao
Ciclista de Baixa Renda.
Art.
2º - O Programa Estadual de Apoio ao Ciclista de Baixa Renda beneficiará
pessoas que:
I
– tenham o nome no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar
mensal de até 1 (um) salário mínimo; ou
II
- tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada
da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21
da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993.
III
- Beneficiário, de um ou mais, Programa Social executado pelo Poder Público
Municipal, Estadual ou Federal.
Art 3º - O programa de que trata esta
Lei tem por objetivo distribuir acessórios básicos que garantam a segurança dos
ciclistas de baixa renda que utilizam a bicicleta como único meio de
transporte.
Parágrafo
único– Os acessórios básicos de segurança de que trata o caput deste artigo
serão distribuídas gratuitamente as pessoas indicadas no Art. 2º, que receberão
um kit composto pelos seguintes itens:
I
- Sinalizadores dianteiro e traseiro;
II
- Capacete;
III
- Buzina ou qualquer outro dispositivo sonoro;
IV
- Suporte para garrafa de água.
Art.
4º - O Programa de trata esta Lei ficará a cargo do Departamento Estadual de
Trânsito do Ceará - DETRAN/CE.
Art.
5º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Nossa
propositura se justifica na necessidade que tem a população, especialmente a de
baixa renda, do uso da bicicleta como único meio de transporte para se deslocar
para atender a diversas necessidades que se apresentam no seu dia-a-dia.
A
grande parte dos usuários de bicicleta são pessoas de baixa renda e que o
achatamento da renda no Brasil dificulta a vida das pessoas socialmente
vulneráveis, especialmente no tocante a simples manutenção desse meio de
transporte.
A
falta de acessórios básicos de segurança, em inúmeras situações, contribui com
o aumento de acidentes que envolvem ciclista. Com isso, nossa propositura tem
por objetivo principal reduzir o elevado número de mortes de ciclistas em
nossas vias terrestres por falta de sinalização e acessórios, que são
equipamentos obrigatórios, possibilitando aos ciclistas maior segurança
enquanto estiverem utilizando a bicicleta para se deslocar.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA