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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 471/2021

 

 “INSTITUI O PROGRAMA ESTADUAL DE APOIO AO CICLISTA DE BAIXA RENDA NO ÂMBITO DE ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

 Art. 1° - Fica instituído, no âmbito do Estado do Ceará, o Programa de Apoio ao Ciclista de Baixa Renda.

Art. 2º - O Programa Estadual de Apoio ao Ciclista de Baixa Renda beneficiará pessoas que:

I – tenham o nome no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, com renda familiar mensal de até 1 (um) salário mínimo; ou

II - tenham entre seus moradores quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei n 8.742, de 7 de dezembro de 1993.

III - Beneficiário, de um ou mais, Programa Social executado pelo Poder Público Municipal, Estadual ou Federal.

Art 3º - O programa de que trata esta Lei tem por objetivo distribuir acessórios básicos que garantam a segurança dos ciclistas de baixa renda que utilizam a bicicleta como único meio de transporte.

Parágrafo único– Os acessórios básicos de segurança de que trata o caput deste artigo serão distribuídas gratuitamente as pessoas indicadas no Art. 2º, que receberão um kit composto pelos seguintes itens:

I - Sinalizadores dianteiro e traseiro;

II - Capacete;

III - Buzina ou qualquer outro dispositivo sonoro;

IV - Suporte para garrafa de água.

Art. 4º - O Programa de trata esta Lei ficará a cargo do Departamento Estadual de Trânsito do Ceará - DETRAN/CE.

Art. 5º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Nossa propositura se justifica na necessidade que tem a população, especialmente a de baixa renda, do uso da bicicleta como único meio de transporte para se deslocar para atender a diversas necessidades que se apresentam no seu dia-a-dia.

A grande parte dos usuários de bicicleta são pessoas de baixa renda e que o achatamento da renda no Brasil dificulta a vida das pessoas socialmente vulneráveis, especialmente no tocante a simples manutenção desse meio de transporte.

A falta de acessórios básicos de segurança, em inúmeras situações, contribui com o aumento de acidentes que envolvem ciclista. Com isso, nossa propositura tem por objetivo principal reduzir o elevado número de mortes de ciclistas em nossas vias terrestres por falta de sinalização e acessórios, que são equipamentos obrigatórios, possibilitando aos ciclistas maior segurança enquanto estiverem utilizando a bicicleta para se deslocar.

 

 

ÉRIKA AMORIM

DEPUTADA