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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 470/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA RELATIVA À EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE ANIMAIS EM LEILÕES, CUJO OBJETIVO SEJA LEVANTAR RECURSOS FINANCEIROS PARA DOAÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Isenta do pagamento da taxa relativa à emissão da Guia de Trânsito Animal nas operações de compra e venda de animais em leilões, cujo objetivo seja levantar recursos financeiros para doação às entidades filantrópicas.

Art. 2º. A isenção de que trata o artigo anterior dar-se-á mediante apresentação de requerimento e deverá:

I- Ser entregue com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência;

II- Ser dirigido ao Diretor Geral Geral da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADECE;

III- Constar o local, dia, hora e empresa responsável pela realização do leilão, bem como, os nomes do vendedor/comprador/doador/entidade filantrópica beneficiária, a quantidade de animais e o valor total da doação.

Art. 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os leilões de animais são bastante comuns no meio rural brasileiro. Apesar da finalidade comercial, os leilões tornaram-se verdadeiros eventos de congraçamento social, onde produtores rurais e seus familiares se reúnem para trocar informações e experiências, comer, beber e se entreter.

Os leilões de animais ocorrem com muita frequência, geralmente nos parques de exposição agropecuária, em recintos próprios denominados tatersal. Além de presenciais, os leilões também podem ser virtuais e transmitidos pela televisão e internet, alcançando um número maior de compradores que podem dar seus lances de diversos locais do País.

Os leilões podem ter fins sociais, assim passando a ser usados também para ações de filantropia em que produtores doam seus animais para uma determinada instituição ou causa e os compradores arrematam esses animais, doando-os para serem vendidos novamente, até se esgotarem as iniciativas de compra, doação e venda. Muito embora, neste caso, sejam de cunho social e filantrópico, a doação, compra e venda em leilões de animais não deixam de ser meras operações mercantis e estão obrigadas a cumprir as normas fiscais e sanitárias, dentre as quais, a emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, com o pagamento da taxa respectiva.

Não se questiona a importância do controle do trânsito animal dentro do processo de certificação sanitária e defesa agropecuária, porém não nos parece justo a cobrança da taxa relativa à emissão da GTA, quando a operação de doação, compra e venda destinar exclusivamente à arrecadação de recursos financeiros para ações sociais de filantropia.

Exatamente por este motivo este Projeto de Indicação se propõe a isentar o pagamento da taxa relativa à emissão da Guia de Trânsito Animal nas operações de compra e venda de animais em leilões, cujo objetivo seja angariar recursos financeiros para doação às entidades filantrópicas.

Desta feita, o referido projeto visa de forma diligente isentar o pagamento da taxa relativa à emissão da Guia de Trânsito Animal nos casos de arrecadação de recursos para ações sociais de filantropia em todo o Estado do Ceará.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta casa para aprovação da presente proposição.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO