PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 470/2021
“DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA
RELATIVA À EMISSÃO DA GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL NAS OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA
DE ANIMAIS EM LEILÕES, CUJO OBJETIVO SEJA LEVANTAR RECURSOS FINANCEIROS PARA
DOAÇÃO ÀS ENTIDADES FILANTRÓPICAS.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Isenta do pagamento da taxa relativa à emissão da
Guia de Trânsito Animal nas operações de compra e venda de animais em leilões,
cujo objetivo seja levantar recursos financeiros para doação às entidades
filantrópicas.
Art. 2º. A isenção de que trata o artigo anterior dar-se-á
mediante apresentação de requerimento e deverá:
I- Ser entregue com no mínimo 05 (cinco) dias de
antecedência;
II- Ser dirigido ao Diretor Geral Geral
da Agência Estadual de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará – ADECE;
III- Constar o local, dia, hora e empresa responsável pela
realização do leilão, bem como, os nomes do vendedor/comprador/doador/entidade
filantrópica beneficiária, a quantidade de animais e o valor total da doação.
Art. 3º. Estando a presente Proposição de acordo com a
conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o
Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para
apreciação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os leilões de animais são bastante comuns no meio rural
brasileiro. Apesar da finalidade comercial, os leilões tornaram-se verdadeiros
eventos de congraçamento social, onde produtores rurais e seus familiares se
reúnem para trocar informações e experiências, comer, beber e se entreter.
Os leilões de animais ocorrem com muita frequência, geralmente nos parques de exposição
agropecuária, em recintos próprios denominados tatersal.
Além de presenciais, os leilões também podem ser virtuais e transmitidos pela
televisão e internet, alcançando um número maior de compradores que podem dar
seus lances de diversos locais do País.
Os leilões podem ter fins sociais, assim passando a ser
usados também para ações de filantropia em que produtores doam seus animais
para uma determinada instituição ou causa e os compradores arrematam esses
animais, doando-os para serem vendidos novamente, até
se esgotarem as iniciativas de compra, doação e venda. Muito embora, neste
caso, sejam de cunho social e filantrópico, a doação, compra e venda em leilões
de animais não deixam de ser meras operações mercantis
e estão obrigadas a cumprir as normas fiscais e sanitárias, dentre as quais, a
emissão da Guia de Trânsito Animal - GTA, com o pagamento da taxa respectiva.
Não se questiona a importância do controle do trânsito
animal dentro do processo de certificação sanitária e defesa agropecuária,
porém não nos parece justo a cobrança da taxa relativa à emissão da GTA, quando
a operação de doação, compra e venda destinar exclusivamente à arrecadação de
recursos financeiros para ações sociais de filantropia.
Exatamente por este motivo este Projeto de Indicação se
propõe a isentar o pagamento da taxa relativa à emissão da Guia de Trânsito
Animal nas operações de compra e venda de animais em leilões, cujo objetivo
seja angariar recursos financeiros para doação às entidades filantrópicas.
Desta feita, o referido projeto visa de forma diligente
isentar o pagamento da taxa relativa à emissão da Guia de Trânsito Animal nos
casos de arrecadação de recursos para ações sociais de filantropia em todo o
Estado do Ceará.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta
augusta casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO