PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 465/2021
“INSTITUI O PROGRAMA DE SANEAMENTO
INTELIGENTE, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de
Saneamento Inteligente na rede pública de drenagem e esgotamento e possibilitar
a coleta de detritos que são carregados pelas águas de chuva para as redes
pluviais, com a finalidade de contribuir para a prevenir
a poluição dos rios, lagos, praias, manguezais e demais afluentes do Estado.
Art. 2º O Programa de que trata esta Lei objetiva, ainda, minimizar os problemas
advindos dos alagamentos das vias públicas, residenciais, estabelecimentos
comerciais e industriais causados pelas chuvas.
Art. 3º As ações do Programa de
Saneamento Inteligente devem incluir a instalação de caixas coletoras, redes de
drenagem com malha e outras tecnologias que visem impedir o despejo de lixo na
rede de águas pluviais.
Art. 4º A instalação do equipamento
previstos nesta lei deve ser realizada de forma gradativa, ficando estabelecida
a obrigação pelo Estado e pelos Municípios a execução do planejamento de
implantação e manutenção do sistema de coleta.
Art. 5º Para a garantia de sua
execução, esta Lei poderá ser regulamentada no que couber.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Os rios, lagos e oceano veem recebendo uma quantidade cada vez maior de detritos.
Há inúmeros que comprovam que os índices de poluição tendem a aumentar. E é
dever de todos, principalmente do poder público em todas as Instâncias
Federativas (Federal, Estadual e Municipal), cumprir e fazer cumprir as Leis
Ambientais Federais, Estaduais ou Municipais.
Os chamados bueiros preventivos são
utilizados já ao redor do mundo e funcionam como um filtro interno instalado no
interior dos bueiros, retendo resíduos sólidos e impedindo que estes cheguem
até aos rios, lagos e oceano ou que por acúmulo provoquem entupimento da rede
pluvial. Mas não adianta apenas a instalação da cesta de grade. Há a
necessidade de ser mantido um serviço de manutenção para o esvaziamento dos
cestos. Vale frisar que o programa já foi implantado em outros estados, como
São Paulo, Mato Grosso do Sul Minas Gerais, e em todos os lugares os resultados
foram bastante positivos. Assim, considerando de relevante interesse público
está proposição, peço, aos meus pares, a aprovação deste projeto.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO