PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 463/2021
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE
LIGA A LOCALIDADE DE ÁGUA BOA AO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO CEARA DECRETA:
Art.
1º. Fica estadualizada a estrada que liga a localidade de Água Boa ao município
de Paramoti/CE.
Art.
2º. Cabe à Superintendência de Obras Públicas elaborar
o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a
presente lei.
Art.
3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição tem como principal enfoque atender aos anseios da população
da localidade mencionada.
O
trecho em questão, que abrange aproximadamente 12km, é
constantemente utilizado para o escoamento de produtos, bens e mercadorias, que
abastecem não só o comércio local, mas também a própria população. Por dia, a
estrada em questão é bastante demandada, já que é uma das principais rotas para
quem transita pela região, portanto, dezenas de carros, motocicletas, pessoas e
veículos de carga passam pela estrada, fazendo com que o decurso do tempo
consuma, gradualmente, a estrada em si.
Além
disso, a estadualização da estrada irá proporcionar, sem dúvidas, uma melhor
malha viária para aqueles que a utilizam, haja vista que o Estado dispõe de
mais recursos para a plena preservação, recuperação e ampliação das vias
administradas, podendo, futuramente, incluir a estrada no Programa de Logística
e Estradas do Ceará – Ceará de Ponta a Ponta, ou outros projetos similares, que
agreguem melhorias para quem utiliza dessa via pública.
Por
fim e com base no exposto, e também na certeza da aprovação, submetemos a
presente proposição a esta Casa Legislativa.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO