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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 463/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A LOCALIDADE DE ÁGUA BOA AO MUNICÍPIO DE PARAMOTI/CE”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA DECRETA:

 

Art. 1º. Fica estadualizada a estrada que liga a localidade de Água Boa ao município de Paramoti/CE.

Art. 2º. Cabe à Superintendência de Obras Públicas elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem como principal enfoque atender aos anseios da população da localidade mencionada.

O trecho em questão, que abrange aproximadamente 12km, é constantemente utilizado para o escoamento de produtos, bens e mercadorias, que abastecem não só o comércio local, mas também a própria população. Por dia, a estrada em questão é bastante demandada, já que é uma das principais rotas para quem transita pela região, portanto, dezenas de carros, motocicletas, pessoas e veículos de carga passam pela estrada, fazendo com que o decurso do tempo consuma, gradualmente, a estrada em si.

Além disso, a estadualização da estrada irá proporcionar, sem dúvidas, uma melhor malha viária para aqueles que a utilizam, haja vista que o Estado dispõe de mais recursos para a plena preservação, recuperação e ampliação das vias administradas, podendo, futuramente, incluir a estrada no Programa de Logística e Estradas do Ceará – Ceará de Ponta a Ponta, ou outros projetos similares, que agreguem melhorias para quem utiliza dessa via pública.

Por fim e com base no exposto, e também na certeza da aprovação, submetemos a presente proposição a esta Casa Legislativa.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO