PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 461/2021
“DISPÕE
SOBRE A VALIDAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:
Art.
1º Assegura a validação de comprovante de vacinação contra Covid-19 emitido por
outro estado, nacional ou estrangeiro, a todo cidadão, nacional ou estrangeiro,
que certifique a administração de vacinas reconhecidas pela Organização Mundial
da Saúde ou pela Anvisa, com o fim de facilitar a livre circulação segura dentro
do estado.
Art.
2º Quando se trata de provar o estatuto de vacinação das pessoas que viajam do
exterior, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá aceitar certificados
de vacinação de países terceiros que contenham os dados necessários
(identificação da pessoa, tipo de vacina e data de vacinação), tendo em conta a
capacidade de verificar a autenticidade, validade e integridade do certificado
e de ser a vacina é reconhecida pela OMS ou Avisa.
Art.
3º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará criará canal de acesso para que os
cidadãos possam requerer a validação do certificado de vacinação.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
Ceara é a terceira porta de entrada de europeus no País, possuindo ainda um dos
aeroportos mais próximos dos EUA. Além da localização privilegiada e do turismo
reconhecido internacionalmente, o Ceará passou a investir em instrumentos de
desenvolvimento como o Complexo do Pecém, o Hub de
Hidrogênio.
Tais
características possibilitam que o Ceará receba diarimente
pessoas de diversas nacionalidades, vindas de diversas partes do mundo, tanto
para turismo, quanto para negócios.
Diante
de tais circunstâncias, ao adotar adotar o passoporte vacinal como instrumento de controle sanitário e
de circulação do pessoas, deve o Estado garantir o livre acesso de todos ao
cadastramento, fácil e acessível.
Assim,
o principal objetivo deste projeto de indicação é proteger a coletividade, para
viabilizar a validação ou ou convaliadação
de vacinas administradas fora do Estado do Ceará e garantir o direito de ir r
vir de todos os cidadãos. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares
para a aprovação da presente proposição.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO