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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 461/2021

 

“DISPÕE SOBRE A VALIDAÇÃO DO COMPROVANTE DE VACINAÇÃO CONTRA COVID-19.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art. 1º Assegura a validação de comprovante de vacinação contra Covid-19 emitido por outro estado, nacional ou estrangeiro, a todo cidadão, nacional ou estrangeiro, que certifique a administração de vacinas reconhecidas pela Organização Mundial da Saúde ou pela Anvisa, com o fim de facilitar a livre circulação segura dentro do estado.

Art. 2º Quando se trata de provar o estatuto de vacinação das pessoas que viajam do exterior, a Secretaria de Saúde do Estado do Ceará deverá aceitar certificados de vacinação de países terceiros que contenham os dados necessários (identificação da pessoa, tipo de vacina e data de vacinação), tendo em conta a capacidade de verificar a autenticidade, validade e integridade do certificado e de ser a vacina é reconhecida pela OMS ou Avisa.

Art. 3º A Secretaria de Saúde do Estado do Ceará criará canal de acesso para que os cidadãos possam requerer a validação do certificado de vacinação.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O Ceara é a terceira porta de entrada de europeus no País, possuindo ainda um dos aeroportos mais próximos dos EUA. Além da localização privilegiada e do turismo reconhecido internacionalmente, o Ceará passou a investir em instrumentos de desenvolvimento como o Complexo do Pecém, o Hub de Hidrogênio.

Tais características possibilitam que o Ceará receba diarimente pessoas de diversas nacionalidades, vindas de diversas partes do mundo, tanto para turismo, quanto para negócios.

Diante de tais circunstâncias, ao adotar adotar o passoporte vacinal como instrumento de controle sanitário e de circulação do pessoas, deve o Estado garantir o livre acesso de todos ao cadastramento, fácil e acessível.

Assim, o principal objetivo deste projeto de indicação é proteger a coletividade, para viabilizar a validação ou ou convaliadação de vacinas administradas fora do Estado do Ceará e garantir o direito de ir r vir de todos os cidadãos. Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente proposição.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO