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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 457/2021

 

“ISENTA DO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS - ICMS MEDICAMENTOS UTILIZADOS NO TRATAMENTO DE DIVERSOS TIPOS DE CÂNCER - LEUCEMIA, LINFOMA, CÂNCER DE MAMA OU DE PULMÃO, ENTRE OUTROS, ALÉM DE DOENÇAS COMO ANEMIA, ESCLEROSE MÚLTIPLA E DERMATITE ATÓPICA, E EQUIPAMENTOS UTILIZADOS EM PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Artigo 1º - Ficam isentos do Imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços - ICMS os seguintes medicamentos e equipamentos médico-hospitalares:

I – NCM 3004.90.69 contendo:

a) bosutinibe;

b) crizotinibe;

c) eltrombopague olamina;

d) robociclibe;

e) ruxolitinibe;

II – NCM 3004.90.79 contendo:

a) cladribina;

b) alpelisibe;

c) abrocitinibe;

III – NCM 9018.90.99:

a) Braço Robótico articulável para procedimentos cirúrgicos de joelho e quadril, de plástico ABS, aço macio e aço inoxidável, com conector e porta USB;

b) Peça de mão para ressecções ósseas em procedimentos cirúrgicos robóticos de joelho e quadril, munida de acessórios.

Artigo 2º - Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por escopo imediato contribuir para a facilitação do acesso da população a medicamentos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no tratamento de diversos tipos de câncer - leucemia, linfoma, câncer de mama ou de pulmão, entre outros, além de doenças como anemia, esclerose múltipla e dermatite atópica. Igualmente a respeito de equipamentos utilizados em procedimentos cirúrgicos no quadril e joelho, como braço robótico e peça de mão para ressecções ósseas.

Esse projeto de lei está alinhado aos maiores esforços do Governo Federal que, via Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia, editou a Resolução GECEX nº 265, de 18 de outubro de 2021, reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação sobre esses itens.

A isenção é necessária para contrabalancear o aumento do custo destes itens em decorrência do crescimento da inflação e subida do câmbio, garantindo aos pacientes que lutam contra o câncer ou as doenças acima mencionadas, bem como aqueles que tenham de se submeter aos procedimentos cirúrgicos supracitados, o direito constitucional à saúde.

Portanto, para enfrentar o aumento do custo de aquisição e produção destes remédios e equipamentos, o presente projeto deve ser aprovado e virar lei, para o que solicitamos o apoio dos nobres colegas de Assembleia Legislativa.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO