PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 454/2021
“PROÍBE AS FESTIVIDADES DE CARNAVAL EM 2022 NO ESTADO DO CEARÁ POR INICIATIVA PÚBLICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica proibida a realização das festividades de carnaval em 2022 no Estado do Ceará, bem como a realização de quaisquer festas, blocos carnavalescos ou eventos de pré-carnaval, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por iniciativa pública, no período em que seria celebrado o carnaval de 2022, em razão da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona Vírus.
Art.
2º O Executivo regulamentará esta Lei.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Sabemos que a festividade do Carnaval é realizada todo ano, embora seja importante economicamente, se trata de uma festa gratuita, realizada em espaço aberto à toda a população, sem limite de capacidade do público.
Os últimos anos os hospitais entraram em colapso, todos eles, no país inteiro. E esse colapso não atingiu só as pessoas com covid, mas também as que têm outras doenças. O controle da pandemia escapou ao alcance dos serviços de saúde, nosso receio é que uma festividade com essa magnitude possa gerar um novo surto de pessoas infectadas e não estaremos preparados com número de leitos para restabelecer os quadros clínicos.
APÓSTOLO LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO