PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 451/2021
“DISPÕE SOBRE A CONTAGEM EM DOBRO, DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19, DO TEMPO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS PENAIS E AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS E LICENÇAS PRÊMIOS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DO CEARÁ INDICA:
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Art. 1ª Fica indicada a política de contagem em dobro do tempo de trabalho
cumprido pelos profissionais de saúde, bombeiros militares, policiais
militares, bem como civis e penais, durante a vigência da calamidade pública
decorrente da pandemia de Covid-19, para fins de concessão de quinquênios e
licenças prêmios.
Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma Mensagem para apreciação, consignando na justificativa que o Projeto decorre de uma iniciativa deste Parlamentar.
EDILARDO EUFRÁSIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Considerando o trabalho de valor inestimável prestados pelos servidores públicos indicados nesta propositura durante os momentos mais críticos da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará, os quais não puderam cumprir o devido isolamento diante da essencialidade de seus serviços para toda a população, é que se propõe este Projeto, que tem como objetivo valorizar o tempo de trabalho exercido por tais profissionais durante a calamidade pública, computando-o em dobro para fins de concessão de quinquênios e licenças prêmios.
Tal proposta tem o condão de retribuir para os profissionais o valor do tempo dedicado ao serviço público, expondo-se aos riscos da maior crise sanitária da história brasileira, através da política de contagem em dobro do tempo laborado durante a calamidade pública de Covid-19.
Diante do exposto é que se propõe este Projeto, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste.
EDILARDO EUFRÁSIO
DEPUTADO