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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 451/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CONTAGEM EM DOBRO, DURANTE A VIGÊNCIA DA CALAMIDADE PÚBLICA DECORRENTE DA PANDEMIA DE COVID-19, DO TEMPO DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DE SAÚDE, BOMBEIROS MILITARES, POLICIAIS MILITARES, POLICIAIS CIVIS, POLICIAIS PENAIS E AGENTES SOCIOEDUCATIVOS, PARA FINS DE CONCESSÃO DE QUINQUÊNIOS E LICENÇAS PRÊMIOS”.

 


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

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Art. 1ª Fica indicada a política de contagem em dobro do tempo de trabalho cumprido pelos profissionais de saúde, bombeiros militares, policiais militares, bem como civis e penais, durante a vigência da calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, para fins de concessão de quinquênios e licenças prêmios.

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governo do Estado enviará para o Parlamento Estadual uma Mensagem para apreciação, consignando na justificativa que o Projeto decorre de uma iniciativa deste Parlamentar.

 

 

EDILARDO EUFRÁSIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Considerando o trabalho de valor inestimável prestados pelos servidores públicos indicados nesta propositura durante os momentos mais críticos da pandemia de Covid-19 no Estado do Ceará, os quais não puderam cumprir o devido isolamento diante da essencialidade de seus serviços para toda a população, é que se propõe este Projeto, que tem como objetivo valorizar o tempo de trabalho exercido por tais profissionais durante a calamidade pública, computando-o em dobro para fins de concessão de quinquênios e licenças prêmios.

Tal proposta tem o condão de retribuir para os profissionais o valor do tempo dedicado ao serviço público, expondo-se aos riscos da maior crise sanitária da história brasileira, através da política de contagem em dobro do tempo laborado durante a calamidade pública de Covid-19.

Diante do exposto é que se propõe este Projeto, razão pela qual solicito o apoio dos nobres pares na discussão e pretendida aprovação deste.

 

 

EDILARDO EUFRÁSIO

DEPUTADO