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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 449/2021

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO ESPECÍFICO PARA FINANCIAMENTO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CONVERSÃO EM ENERGIA FOTOVOLTAICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA INDICA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar linha de crédito especial para financiamento de aquisição e instalação de sistemas de captação de energia solar e de conversão de energia fotovoltaica no Estado do Ceará.

Art. 2º O Poder Executivo fica autorizado a constituir parcerias público-privadaPPPs, com a finalidade de atender ao disposto na presente lei

Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A energia solar vem ganhando, nos últimos anos, um espaço enorme no comércio e nas casas brasileiras, em especial no nordeste, tão impactado pela luz solar. Esta energia é sinônimo de segurança, economia, facil instalação, além da redução dos custos da energia elétrica em até 95%. Além disso, possui um mercado que , a cada ano, cresce exponencialmente,  abrindo  cada ano com lucros e com promessas de uma possível substituição gradual da tradicional energia elétrica. 

Entretando, o número de edificações no Estado do Ceará, que dispõem de equipamentos de conversão de energia solar em elétrica ainda é muito baixo, a despeito do alto potencial dessa fonte de energia. A criação dessa linha de crédito visa, principalmente, fomentar a geração de energia através desta fonte, tratada pelos estudiosos como limpa, renovável, sustentável e duradoura, que permite, através de pesquisa e produção em pequena escala, que residências, escolas, comércios, repartições públicas e outros, possam aliviar suas contas, a pressão de demanda sobre o sistema elétrico como um todo, além de reduzir os gastos mensais de cada cidadão, bem como do Governo do Estado.

Estudiosos e autoridades do assunto já alertam para a crise hídrica que vive o Brasil. Usinas geradoras de energia, cada vez mais, trabalham com menos força, em virtude da escassez de água que acomete o Brasil. Sendo assim, a presente medida é uma saída viável para economizarmos recursos.

Submetemos a presente proposição na forma de indicação, uma vez que, tal projeto, primordialmente, passará por análise de órgãos vinculados ao Chefe do Executivo, como por exemplo a Secretaria do Meio Ambiente, para que seja analisada a viabilidade desta proposta. No rol do art. 60 da Constituição do Estado, identificamos a previsão de que cabe ao Governador, se assim achar pertinente, submeter matérias como esta para a apreciação desta Casa Legislativa.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO