PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 449/2021
“AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO A CRIAR LINHA DE CRÉDITO ESPECÍFICO PARA FINANCIAMENTO DE
AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE SISTEMAS DE CAPTAÇÃO DE ENERGIA SOLAR E CONVERSÃO EM
ENERGIA FOTOVOLTAICA.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA INDICA:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar linha de crédito especial para
financiamento de aquisição e instalação de sistemas de captação de energia
solar e de conversão de energia fotovoltaica no Estado do Ceará.
Art.
2º O Poder Executivo fica autorizado a constituir parcerias
público-privada – PPPs, com a finalidade de
atender ao disposto na presente lei
Art.
3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
energia solar vem ganhando, nos últimos anos, um espaço enorme no comércio e nas
casas brasileiras, em especial no nordeste, tão impactado pela luz solar. Esta
energia é sinônimo de segurança, economia, facil instalação, além da redução dos custos da energia
elétrica em até 95%. Além disso, possui um mercado que ,
a cada ano, cresce exponencialmente, abrindo cada ano com lucros e
com promessas de uma possível substituição gradual da tradicional energia
elétrica.
Entretando, o número de edificações no Estado
do Ceará, que dispõem de equipamentos de conversão de energia solar em elétrica
ainda é muito baixo, a despeito do alto potencial dessa fonte de energia. A
criação dessa linha de crédito visa, principalmente, fomentar a geração de
energia através desta fonte, tratada pelos estudiosos como limpa, renovável,
sustentável e duradoura, que permite, através de pesquisa e produção em pequena
escala, que residências, escolas, comércios, repartições públicas e outros,
possam aliviar suas contas, a pressão de demanda sobre o sistema elétrico como
um todo, além de reduzir os gastos mensais de cada cidadão, bem como do Governo
do Estado.
Estudiosos
e autoridades do assunto já alertam para a crise hídrica que vive o Brasil.
Usinas geradoras de energia, cada vez mais, trabalham com menos força, em
virtude da escassez de água que acomete o Brasil. Sendo assim, a presente
medida é uma saída viável para economizarmos recursos.
Submetemos
a presente proposição na forma de indicação, uma vez que, tal projeto,
primordialmente, passará por análise de órgãos vinculados ao Chefe do
Executivo, como por exemplo a Secretaria do Meio
Ambiente, para que seja analisada a viabilidade desta proposta. No rol do art.
60 da Constituição do Estado, identificamos a previsão de que cabe ao
Governador, se assim achar pertinente, submeter matérias como esta para a apreciação
desta Casa Legislativa.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO