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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 441/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE QUIXELÔ A SOLONÓPOLES, INICIANDO NA CE-060, NA LOCALIDADE DE BOM NOME, PASSANDO PELA SEDE DOS DISTRITOS DE ISIDORO, SANTO ANTONIO, UMARI, NO SENTIDO DE CALABAÇO, PANTANO LIGANDO A CE-375, NA LOCALIDADE DE MULUNGU.”


A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga os municípios de Quixelô a Solonópoles, iniciando na CE-060, na localidade de Bom Nome, passando pela sede dos distritos de Isidoro, Santo Antonio, Umari, no sentido de Calabaço, Pantano ligando a CE-375, na localidade de Mulungu.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata o presente projeto.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Um dos principais problemas enfrentados pelas populações dos referidos municípios que habita as áreas rurais é a falta ou a precariedade do sistema viário, com reflexos sobre o acesso à sede dos municípios a fim de utilizar para o escoamento da produção e aos serviços de saúde, educação entre outros.

Tais problemas tende a desestimular a permanecia dos moradores no campo e provocar o êxodo rural, com a migração em busca de melhorias de vida na cidade. Dessa forma, o investimento do Poder Público se faz necessário com vista a implantação de obras em benefícios da população.

A estadualização dessa via será um importante avanço, pois promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.

Contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Indicação.

 

 

MARCOS SOBREIRA

DEPUTADO