PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 441/2021
“DISPÕE
SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA OS MUNICÍPIOS DE QUIXELÔ A
SOLONÓPOLES, INICIANDO NA CE-060, NA LOCALIDADE DE BOM NOME, PASSANDO PELA SEDE
DOS DISTRITOS DE ISIDORO, SANTO ANTONIO, UMARI, NO SENTIDO DE CALABAÇO, PANTANO
LIGANDO A CE-375, NA LOCALIDADE DE MULUNGU.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica estadualizada a estrada que liga os municípios de Quixelô
a Solonópoles, iniciando na CE-060, na localidade de
Bom Nome, passando pela sede dos distritos de Isidoro, Santo Antonio, Umari, no sentido de Calabaço, Pantano ligando a CE-375, na localidade de Mulungu.
Art.
2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o
projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata o presente
projeto.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Um
dos principais problemas enfrentados pelas populações dos referidos municípios
que habita as áreas rurais é a falta ou a precariedade do sistema viário, com
reflexos sobre o acesso à sede dos municípios a fim de utilizar para o
escoamento da produção e aos serviços de saúde, educação entre outros.
Tais
problemas tende a desestimular a permanecia dos moradores no campo e provocar o
êxodo rural, com a migração em busca de melhorias de vida na cidade. Dessa
forma, o investimento do Poder Público se faz necessário com vista a implantação de obras em benefícios da população.
A
estadualização dessa via será um importante avanço, pois promoverá a necessária
adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor
trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
Contamos
com o apoio dos nobres pares para aprovação desse Projeto de Indicação.
MARCOS SOBREIRA
DEPUTADO