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PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 43/2021

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO HOSPITAL DE CUIDADOS PALIATIVOS DO ESTADO DO CEARÁ”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica estabelecida a criação do Hospital de Cuidados Paliativos, como órgão da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.

Art. 2º - O Hospital de Cuidados Paliativos deve ter a seguinte finalidade, entre outras:

I. Prestar assistência gratuita aos pacientes;

II. Prestar serviços, como:

Consultas;

Controle dos sintomas;

Exames;

Internação;

Home care.

Art. 3º - O Poder Público pode celebrar parcerias ou convênios com outras secretarias estaduais, associações de classe e serviços privados para oferta dos serviços de assistência e de amparo aos pacientes e seus familiares.

Art. 4º - Deverá o Hospital de Cuidados Paliativos funcionar diariamente por 24 (vinte e quatro) horas ininterruptas.

Art. 5º - O planejamento e a implantação do Hospital instituído por esta Lei ficam a cargo da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará (Sesa).

Art. 6º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Sesa, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Os Cuidados paliativos foram definidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como ações que consistem na assistência promovida por uma equipe multidisciplinar com o objetivo de melhorar a qualidade de vida do paciente e de seus familiares, diante de uma doença que ameace a vida, por meio da prevenção, ou seja, como uma forma de aliviar o sofrimento com compaixão, controlando os sintomas e a dor, buscando oferecer qualidade e bem-estar enquanto o paciente estiver sendo assistido.

A Carta Magna, em seu artigo 198, inciso II, estabelece que o Estado deve oferecer atendimento integral ao cidadão e no Art. 196 que:

“Art. 196: A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”

Logo, percebemos que todo cidadão tem direito ao tratamento e à assistência para ter uma vida e uma morte digna. Assim, é necessário que a prática em cuidados paliativos cresça no país para atender a parcela da população que necessita desse tipo de serviço.

Em vista disso, e levando em consideração a importância deste projeto e o claro interesse público na matéria, conto com o apoio dos caros colegas parlamentares na aprovação desta propositura.

 

 

DRA. SILVANA

DEPUTADA