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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 437/2021

 

“INSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica instituído na rede pública estadual de ensino o Programa Educacional de Sustentabilidade Ambiental, nos termos do inciso VI do artigo 225 da Constituição Federal.

Art. 2º O Programa Educacional de Sustentabilidade Ambiental consiste na promoção de atividades de conscientização ambiental voltados para despertar a atenção das comunidades escolares em relação aos problemas ambientais verificados nas localidades onde estiverem situadas, destacando:

I – a garantia constitucional de um meio ambiente equilibrado para todos;

II – a importância de instituição de políticas de destinação ecologicamente adequada do lixo produzido pela comunidade;

III – a necessidade de proteção das áreas verdes e dos mananciais;

IV – a importância do uso racional e equilibrado de água e energia;

V – a necessidade de combater a poluição do ar e a poluição sonora;

VI – a importância de proteção à fauna e à flora;

VII – a difusão do conhecimento acerca do hidrogênio verde como matriz energética não poluente.

Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente lei, a Secretaria de Educação do Estado poderá firmar parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente na busca de que sejam garantidas as condições necessárias à realização de projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao referido programa.

Art. 4º O desenvolvimento do programa conterá, entre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações práticas em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e nas comunidades em que as mesmas estejam situadas.

Art. 5º Caberá a cada unidade de ensino, através da respectiva comunidade escolar, deliberar sobre sua adesão ao presente programa de educação ambiental.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de novembro de 2021.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A COP26, ou Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas, realizada entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro do corrente ano, tem como objetivo sensibilizar líderes mundiais para os riscos representados pelo agravamento do aquecimento global.

É imperioso que cada um faça sua parte, o que exige o envolvimento do sistema de educação a fim de conscientizar a cada um sobre a gravidade do assunto, e a importância de que cada um faça sua parte, inclusive através de pequenas ações e gestos em favor da sustentabilidade ambiental.

Notavelmente, o aumento das temperaturas já ameaça a saúde e a qualidade de vida dos seres humanos, além de inúmeras espécies que habitam nosso planeta, todos hoje expostas a uma série de males relacionados aos fatores climáticos oriundos do aumento das temperaturas.

É urgente que busquemos um meio ambiente equilibrado e saudável. Nesse sentido, o envolvimento da comunidade escolar é algo salutar na promoção de ações cotidianas que impactem positivamente na relação entre o homem e a natureza, combatendo a degradação e promovendo ações favoráveis à sustentabilidade.

Ademais, cuida também o presente projeto de promover a difusão de conhecimentos acerca do hidrogênio verde, matriz energética adequada para a redução das emissões de carbono na natureza. Ressalte-se ainda os esforços do governo estadual em tornar o Ceará estado pioneiro na produção desse tipo de energia.

Daí a importância da presente propositura, que tem como objetivo fomentar junto aos estudantes a preservação da natureza através de ações educativas que envolvam a comunidade escolar e assim contribua na busca da sustentabilidade ambiental.

Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.

Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 09 de novembro de 2021.

 

 

ROMEU ALDIGUERI

DEPUTADO