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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 433/2021

 

“CRIA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, O PROGRAMA “APRENDER LEGAL”, NA FORMA QUE ESPECIFICA”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Artigo 1º Fica criado, no âmbito do Estado do Ceará, o programa Aprender Legal, cujo objetivo é a destinação de aparelhos celulares smartphones, apreendidos em presídios do Estado, para o uso por estudantes de baixa renda, das escolas públicas.

Parágrafo único. Os aparelhos celulares só serão destinados aos estudantes após livres de qualquer pendência investigativa.

Artigo 2º Para a execução do programa objeto desta lei, o Poder Executivo promoverá parcerias com as Universidades Públicas ou empresas especializadas, objetivando a necessária triagem dos aparelhos, higienização, consertos e a viabilidade para o uso de estudantes.

Artigo 3º As despesas resultantes da aplicação desta lei advirão das dotações orçamentárias do Estado, suplementadas se necessário.

Artigo 4º O Poder Executivo regulamentará, através de decreto, as normas complementares para a fiel execução desta lei.

Artigo. 5º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, de acordo com a Constituição Estadual, o Governo do Estado adotará as diligências necessárias para a efetivação desta indicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente projeto de lei partiu de uma excelente ideia adotada no Estado do Rio Grande do Sul, cujo Ministério Público local está coordenando um programa de reutilização de aparelhos celulares smartphones, apreendidos nos presídios, a serem destinados a estudantes de baixa renda das escolas públicas.

O programa se chama Alquimia, cujo significado, dentre outros, é a química utilizada na Idade Média para a cura de todos os males da civilização, o que não podemos deixar de ressignificar para a atualidade o sentido de uma certa “cura” para a melhoria do aprendizado dos alunos carentes, que nessa fase de pandemia, necessitam mais do que nunca de um aparelho que os conecte com a internet para acesso ao aprendizado das aulas.

A formatação do projeto, no Rio Grande do Sul, tem trazido resultados extremamente positivos, com parcerias com Universidades Públicas e comerciantes do ramo de conserto de aparelhos de smartphones, possibilitando suas reutilizações e deixá-los aptos para uso dos estudantes.

Uma ideia assim, como dissemos acima, de elevado alcance social e de real implementação, é motivo para ser replicada, razão pela qual a propusemos na forma de projeto de lei, a fim de que possa se transformar em uma política pública perene, além dos governos que passam pelo Estado.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO