PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 432/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO DIREITO DE
LICENÇA DE 3 (TRÊS) DIAS A FUNCIONÁRIO PÚBLICO
ESTADUAL QUE HAJA REALIZADO DOAÇÃO DE MEDULA ÓSSEA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLÉIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Fica instituído, no âmbito do serviço público estadual, o direito de licença
de três dias a qualquer funcionário público que tenha realizado doação de
medula óssea a paciente acometido de doenças que afetam o tecido sanguíneo
humano.
Parágrafo
único. A licença a que se refere o caput deste artigo é constituída de 3 (três) dias de abono a ser concedida aos servidores
públicos estaduais, sem prejuízo de seus vencimentos, que realizarem doação do
referido tecido.
Art.
2º Para que faça jus ao direito de licença instituído, o servidor doador deverá
comunicar sobre a referida doação à chefia do setor onde esteja lotado com
antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Art.
3º A licença de que trata a presente lei somente poderá ser usufruída inadiavelmente nos três dias subsequentes
ao procedimento de doação e com a finalidade exclusiva de garantir sua
recuperação médica, não podendo, de forma alguma, ser usufruída em período
posterior.
Parágrafo
único. Não poderão ser concedidas mais de uma licença para doação de medula
óssea por ano a um mesmo servidor.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Estimular
a doação de medula óssea é o principal objetivo da presente propositura.
Afinal, tem sido cada vez mais comum os apelos por esse tipo de doação em favor
de pessoas acometidas de doenças que afetam o tecido sanguíneo.
Aqui
no Ceará, por exemplo, tem sido amplamente divulgado na mídia
campanha publicitária solicitando doações em favor da jovem repórter Marina
Alves, da TV Verdes Mares, integrante do Grupo Edson Queiroz de
Comunicação. Em situação parecida, encontram-se também inúmeras pessoas,
inclusive jovens, aguardando por exames de compatibilidade que possam
representar uma expectativa de solução para o problema.
A
medula óssea é um tecido gelatinoso presente no interior dos ossos, sendo
responsáveis por fabricar células sanguíneas. O transplante é uma opção de
tratamento recomendada em alguns casos de doenças que afetam essas medulas,
como leucemias e linfomas. O procedimento consiste na substituição de uma
medula óssea doente ou deficitária por células normais desse tecido, para que
se possa reconstituir uma medula nova e saudável.
Em
geral, o primeiro passo é buscar doadores compatíveis na própria família do
paciente. Não sendo encontrado doador compatível no ambiente familiar,
recorre-se ao Redome (Registro Nacional de Doadores
de Medula Óssea), que abrange voluntários de todo o país, buscando doadores
também no exterior.
Para
ser um doador, basta ter entre 18 e 35 anos, estar em bom estado geral de
saúde, não ter: doenças infecciosas ou incapacitantes, doenças neoplásicas
(câncer), doenças hematológicas (do sangue) ou doenças do sistema imunológico.
Para
se cadastrar como doador, basta ir a um hemocentro com documento de identidade.
Não é necessário agendamento. Cadastrar-se não significa que a doação será
feita naquele momento, como ocorre em doações de sangue mais comuns. No caso de
doação de medula óssea, são retirados 10ml de sangue
para avaliar a compatibilidade do doador com pacientes que precisam do
transplante. Os dados ficam registrados e, se em algum momento, houver alguém
compatível, o voluntário é procurado para decidir sobre a efetivação da doação.
Por isso, é extremamente importante manter todos os dados pessoais devidamente
atualizados.
É
preciso estimular ao máximo as doações de medula óssea, facilitando aos
doadores a realização deste ato que tem por objetivo, dar uma expectativa a
quem necessita. Trata-se de um ato de humanidade e de solidariedade por parte
dos servidores públicos em benefício da vida.
Considerando,
portanto, ser justa e relevante a presente propositura, segue a mesma as
Comissões e ao Plenário desta Casa para a apreciação dos nobres pares, na
certeza de sua aprovação.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO