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PROJETO DE LEI N.º 427/2021

 

 “DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART. 28-B À LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2011.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica acrescentado o art. 28-B à Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de 2011, com a seguinte redação:

“Art. 28-B. Controladoria Geral de Disciplina deverá enviar para o Ministério Público as reclamações, representações e denúncias que tenham sido propostas com a finalidade de prejudicar ou macular o histórico funcional dos servidores integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares, bombeiros militares, servidores da Perícia Forense, e agentes penitenciários.”

Art. 2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto pretende coibir que pessoas, até mesmo criminosos apresentem reclamações, representações e denúncias junto a Controladoria Geral de Disciplina - CGD que não possuam fundamento, ou seja, aquelas que tem como único e exclusivo objetivo prejudicar o servidor público.

Tal prática corriqueira se encerra pela ausência de provas ou por completa improcedência da denúncia, o que acaba por diminuir a eficiência da atuação da Controladoria que deveria se dedicar a investigação das verdadeiras irregularidades.

Assim, é de grande importância que a Controladoria possa remeter os autos dos processos relativos a tais reclamações, representações e denúncias para o Ministério Público, após apuradas, com a finalidade de que sejam adotadas as medidas cabíveis para a penalização dos responsáveis, que geraram infundadas investigações e processos administrativos, onerando os cofres públicos e sobrecarregando o órgão.

Assim sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação do presente projeto.

 

 

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO