PROJETO DE LEI N.º 427/2021
“DISPÕE SOBRE O ACRÉSCIMO DO ART.
28-B À LEI COMPLEMENTAR Nº 98/2011.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica acrescentado o art. 28-B à Lei Complementar nº 98, de 13 de junho de
2011, com a seguinte redação:
“Art.
28-B. Controladoria Geral de Disciplina deverá enviar para o Ministério Público
as reclamações, representações e denúncias que tenham sido propostas com a
finalidade de prejudicar ou macular o histórico funcional dos servidores
integrantes do grupo de atividade de polícia judiciária, policiais militares,
bombeiros militares, servidores da Perícia Forense, e agentes penitenciários.”
Art.
2º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O
presente projeto pretende coibir que pessoas, até mesmo criminosos
apresentem reclamações, representações e denúncias junto a
Controladoria Geral de Disciplina - CGD que não possuam fundamento, ou seja, aquelas que tem como único e exclusivo objetivo prejudicar o
servidor público.
Tal
prática corriqueira se encerra pela ausência de provas ou por completa
improcedência da denúncia, o que acaba por diminuir a eficiência da atuação da
Controladoria que deveria se dedicar a investigação das verdadeiras
irregularidades.
Assim,
é de grande importância que a Controladoria possa
remeter os autos dos processos relativos a tais reclamações, representações e
denúncias para o Ministério Público, após apuradas, com a finalidade de que
sejam adotadas as medidas cabíveis para a penalização dos responsáveis, que
geraram infundadas investigações e processos administrativos, onerando os
cofres públicos e sobrecarregando o órgão.
Assim
sendo, solicito de Vossas Excelências a aprovação do presente projeto.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO