PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 425/2021
“INSTITUI O PROGRAMA EDUCACIONAL DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído na rede pública estadual de ensino o Programa Educacional de Sustentabilidade Ambiental, nos termos do inciso VI do artigo 225 da Constituição Federal.
Art. 2° O Programa Educacional de Sustentabilidade Ambiental consiste na promoção de atividades de conscientização ambiental voltados para despertar a atenção das comunidades escolares em relação aos problemas ambientais verificados nas localidades onde estiverem situadas, destacando:
I – a garantia constitucional de um meio ambiente equilibrado para todos;
II – a importância de instituição de políticas de destinação ecologicamente adequada do lixo produzido pela comunidade;
III – a necessidade de proteção das áreas verdes e dos mananciais;
IV – a importância do uso racional e equilibrado de água e energia;
V – a necessidade de combater a poluição do ar e a poluição sonora;
VI – a importância de proteção à fauna e à flora;
VII – a difusão do conhecimento acerca do hidrogênio verde como matriz energética não poluente.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos da presente lei, a Secretaria de Educação do Estado poderá firmar parceria com a Secretaria Estadual do Meio Ambiente na busca de que sejam garantidas as condições necessárias à realização de projetos elaborados pelas escolas que aderirem ao referido programa.
Art. 4º O desenvolvimento do programa conterá, entre outras atividades, a realização de palestras, oficinas e ações práticas em defesa do meio ambiente no espaço interno das escolas e nas comunidades em que as mesmas estejam situadas.
Art. 5º Caberá a cada unidade de ensino, através da respectiva comunidade escolar, deliberar sobre sua adesão ao presente programa de educação ambiental.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 3 de novembro de 2021.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Entre os dias 31 de outubro e 12 de novembro do corrente ano, vários líderes mundiais estiveram reunidos em Glasgow, na Escócia, num acontecimento que merece toda a nossa atenção: a COP26 – Conferência das Nações Unidas para Mudanças Climáticas.
O objetivo maior desse importante encontro é a promoção de esforços maiores na busca da redução significativa das emissões de gases nocivos à vida até o ano de 2030. Afinal, é urgentemente necessário combater o aquecimento global e seus efeitos, que comprometem de maneira significativa a qualidade de vida dos seres humanos e de inúmeras espécies que habitam nosso planeta, todas hoje expostas a uma série de males relacionados aos fatores climáticos oriundos do aumento das temperaturas.
Diante da crescente crise ambiental que assola a toda a humanidade, cabe também a cada um defender, através de gestos e iniciativas, o direito constitucional a um meio ambiente equilibrado e saudável. Nesse sentido, o envolvimento da comunidade escolar é algo salutar na promoção de ações cotidianas que impactem positivamente na relação entre o homem e a natureza, combatendo a degradação e promovendo ações favoráveis à sustentabilidade.
Ademais, cuida o presente projeto de difundir conhecimentos acerca do hidrogênio verde, matriz energética adequada à necessidade imperiosa de redução das emissões de carbono na natureza. Ressalte-se ainda os esforços do governo estadual em tornar o Ceará estado pioneiro na produção desse tipo de energia.
Daí a importância da presente propositura, que tem como objetivo fomentar maior a promoção da luta consciente pela preservação da natureza através de ações educativas que envolvam a comunidade escolar com foco nesse mesmo objetivo.
Por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, submetemos o presente Projeto de Lei à apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
ROMEU ALDIGUERI
DEPUTADO