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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 422/2021

 

“DISPÕE SOBRE O MONITORAMENTO DA QUALIDADE DOS EXAMES DE MAMOGRAFIA E AMPLIAÇÃO DE MAMÓGRAFOS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. As medidas adotadas pelo poder público para o monitoramento da qualidade dos exames de mamografia realizados nas redes pública e privada de saúde do Estado observarão as seguintes diretrizes:

I – cumprimento da legislação sanitária e das demais regulamentações vigentes sobre radiodiagnóstico;

II – fortalecimento das estratégias para detecção precoce e o rastreamento de lesões sugestivas de câncer, visando a elevar o percentual de cura da doença;

III – garantia da qualidade dos serviços de radiodiagnóstico prestados à população e do cumprimento dos requisitos técnicos que assegurem a confiabilidade da imagem clínica das mamas e do laudo de mamografia fornecidos;

IV – incentivo à padronização e à sistematização das informações sobre a detecção e o rastreamento do câncer de mama em âmbito estadual;

V – apoio técnico aos municípios para que desenvolvam ações e programas de controle de qualidade dos exames de mamografia;

VI – fomento à capacitação e atualização periódica dos profissionais de saúde para a execução dos exames de mamografia;

VII – divulgação de indicadores para o monitoramento dos resultados referentes à qualidade do exame de mamografia que possam contribuir para o controle do câncer de mama no Estado;

VIII – capacitação e atualização periódica dos profissionais de vigilância sanitária do Estado e dos municípios para a avaliação dos resultados referentes à qualidade dos exames de mamografia;

IX – incentivo à qualificação dos médicos para a avaliação da qualidade das imagens clínicas das mamas e para a elaboração dos laudos dos exames de mamografia realizados no Estado;

X – publicidade à listagem dos serviços de diagnóstico por imagem que realizam exames de mamografia em conformidade com os requisitos técnicos estabelecidos para o controle de qualidade.

Art. 2º. Cabe à Secretaria de Saúde do Ceará - SESA ampliar o quantitativo de mamógrafos disponibilizados na rede pública de saúde, tendo em vista a reduzida disponibilidade desses aparelhos nos municípios e a crescente demanda de pacientes que necessitam realizar o exame de mama em todo o Estado.

Art. 3º. Estando a presente proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, O Governo do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Esta proposição tem por finalidade assegurar a qualidade dos exames de mamografia realizados pelos hospitais e pelas clínicas de radiodiagnóstico das redes privada e pública de saúde do Estado, possibilitando a detecção precoce do câncer de mama.

Além de ampliar o quantitativo de mamógrafos na rede pública de saúde, tendo em vista que, segundo a Secretaria de Saúde, o Ceará tem, hoje, 179 mamógrafos distribuídos em 29 cidades, mas só 71 deles são usados para o Sistema Único de Saúde (SUS).

Dos 184 municípios cearenses, só 23 disponibilizam o aparelho na rede pública, para as milhares de mulheres que aguardam por um exame na fila da Central de Regulação do Estado – gerando longas esperas para rastrear uma doença urgente, que é o câncer de mama.

O câncer de mama representa o segundo tipo mais freqüente na população geral e o mais comum entre as mulheres, constituindo a primeira causa de morte entre as mulheres no Brasil. Os altos índices de mortalidade se devem à detecção tardia, levando a tratamentos agressivos, que geralmente não são bem sucedidos.

A prevenção secundária do câncer de mama se dá pela realização periódica de exame clínico e radiológico, sendo a principal estratégia de rastreamento da doença. Por outro lado, é importante ressaltar que a diferença radiológica entre o tecido normal e o doente é extremamente tênue.

Desta forma, a alta qualidade do exame é indispensável para alcançar resolução de alto contraste, que permita um diagnóstico correto. Foi o que demonstrou o estudo realizado pelo Inca em 53 clínicas de mamografia nos municípios de Goiânia, Porto Alegre e Belo Horizonte e no Estado da Paraíba, revelando que apenas 66% dos serviços de mamografia credenciados pelo SUS atendem às normas e aos padrões de qualidade estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária e pelo Colégio Brasileiro de Radiologia.

Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO