PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 41/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COBERTURA NAS QUADRAS COMUNS E POLIESPORTIVAS DAS ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – O Poder Executivo Estadual adotará medidas para promover a instalação de cobertura nas quadras comuns e poliesportivas existentes nas escolas e instituições de ensino público estadual para o desempenho das atividades desportivas no âmbito do Estado do Ceará.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria da Educação do Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como objetivo, a preservação da saúde dos alunos e professores das escolas públicas estaduais, haja vista a exposição solar que ficam submetidos durante as aulas no período de calor, bem como o cancelamento das atividades físicas durante o período de chuvas.
A exposição à radiação solar, em especial aos raios ultravioletas do sol, é reconhecidamente prejudicial para a saúde. No Brasil, segundo estimativas do Instituto Nacional do Câncer (INCA), o câncer de pele representa 33% do total dos casos de câncer e, a cada ano, temos 180 mil novos casos.
A maior parte dos raios UV que alcança a superfície da Terra é UVA. Em decorrência da destruição contínua da camada de ozônio, os raios UVB têm elevado sua incidência sobre a terra. Esses raios estão intrinsecamente associados à ocorrência do câncer de pele.
Até o presente momento, acreditasse que os raios UVC, que são mais potencialmente cancerígenos dos que os UVB, sejam bloqueados pela camada de ozônio, embora se possa admitir que esteja ocorrendo um aumento de sua incidência. Os raios UVA independem da camada de ozônio e podem provocar casos de câncer de pele em indivíduos que se expõem a eles regularmente, por espaço de tempo prolongado, em horários de elevada incidência e ao longo de vários anos, como é o caso dos alunos e professores da rede pública de ensino, que ficam expostos aos raios solares no período de maior risco à saúde.
Nestas condições, estudantes e professores podem sofrer insolação, desidratação, desenvolver melasmas (manchas na pele em tom marrom, causadas pela exposição ao sol) entre outros problemas. Além disso, profissionais de educação física que trabalham longos períodos expostos ao sol, como é o caso dos professores da Educação Básica, estão mais suscetíveis ao câncer de pele.
No Ceará, cito o município de Cariús que até a presente data, os alunos, professores e demais moradores daquela cidade não contam com nenhuma quadra coberta, fato que mobiliza este parlamentar a tentar oferecer um ambiente adequado para o desenvolvimento das atividades desportivas no local.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO