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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 418/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DO LIVRO, LEITURA, LITERATURA E DAS BIBLIOTECAS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARA INDICA:

 

Art. 1º. Fica criada a Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e das Bibliotecas no Estado do Ceará.

          Parágrafo único.  A Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e das Bibliotecas será implementada pelo Poder Executivo Estadual, por meio da Secretária da Cultura – SECULT, e da Secretaria da Educação – SEDUC,  em cooperação com os municípios e com a participação da sociedade civil e de instituições privadas.

Art. 2º. As diretrizes para a Política de que trata o art. 1º são:

            I – reconhecimento da leitura, do livro, da literatura como direitos humanos, de valor simbólico na construção e no progresso da sociedade cearense;

            II – democratização do acesso ao livro e a literatura  

            III – reconhecimento da importância da literatura, da leitura, livros e bibliotecas, além da valorização dos escritores locais;

            IV – instituição de políticas públicas voltadas para o fomento a leitura e divulgação de obras de escritores locais.

            V – valorização e criação de bibliotecas públicas e de acervo variado.

Art. 3º. São objetivos da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e das Bibliotecas:

        I – estimular hábitos de leitura e consumo de livros;

        II – fomentar o acesso às bibliotecas;

        III – criar novas bibliotecas públicas e fortalecer as já existentes;

        IV – fomentar a produção literária do Ceará, promovendo feiras, seminários e encontros que possibilitem a troca de conhecimentos e experiências literárias.

Art. 4º Para alcançar os objetivos e metas, este plano será revisto a cada 4 anos.

Art. 5º Os recursos para a execução do da Política Estadual do Livro, Leitura, Literatura e das Bibliotecas (PELLLB) ficarão a cargo da Secretaria de Cultura e da Secretaria de Educação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A leitura leva as pessoas para universos jamais imaginados, além de proporcionar  uma das principais fontes de conhecimento da humanidade, desde quando temos registros. Esse hábito é praticado e recomendado por diversos especialistas que alegam que, além da leitura ser um hobby, ela previne retarda doenças, trabalha funções cognitivas e estimula a inteligência em todas as pessoas que têm na leitura um hábito recorrente.

O PISA – Programa Internacional de Avaliação de Alunos, que avalia jovens estudantes em dezenas de países, avalia que o brasileiro é um dos avaliados que menos lê, tendo resultados avaliados em 01, num ranking de 01-06. Isso preocupa a todos os envolvidos no rol da educação, desde pais, diretores, professores, além de gestores públicos.

Por esses motivos, precisamos fomentar a literatura no nosso Estado, para tentar reverter os números assustadores que permeia a sociedade. Com o presente projeto, será possível a formação de uma rede articulada para promover não somente a literatura, mas o desenvolvimento de novos leitores, novos escritores, e editoras interessadas em promover a democratização dos livros.

  Ademais, também através desse projeto, fomentamos a produção literal cearense. Devido aos números de desinteresse da população em procurar livros, várias livrarias consagradas estão fechando as portas, dificultando cada vez mais o acesso a literatura, além de dificultar a ascenção de novos artistas que veem nos livros, sua principal ferramenta de trabalho. Sendo assim, esse projeto também facilita que novos escritores possam atuar, mostrar suas obras, encurtando o espaço entre autor e consumidor.

 

 

LEONARDO ARAÚJO

DEPUTADO