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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 416/2021

 

 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO COMPARTILHADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE ICÓ, PARA, POR MEIO DE CESSÃO OU DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, SEJA EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER PARA SEDE PRÓPRIA.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover ação compartilhada entre o Estado do Ceará e o município de Icó/Ce para cessão ou doação de equipamento público, localizado nas intermediações do Município de Icó/Ce .

§1º.  A ação compartilhada, a que se refere o Caput tem por finalidade a transferência da Delegacia de Defesa da Mulher – DDM, da cidade de Icó/Ce, para sede própria, ampliando assim, o sistema organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.  

§2º. Em caso de doação, a que se refere o Caput, deverá ser formalizado mediante escritura pública, observadas as suas cláusulas e condições.

I.A doação ocorrendo por parte do Governo do Estado a competência para subscrição do documento é de competência do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua delegação.  

II . A cessão autorizada nesta Lei se formalizará por termo de cessão subscrito pela Secretaria do Planejamento e Gestão – Seplag, admitida a delegação, observadas suas cláusulas e condições.

Art. 2º. Autoriza o Governo do Estado do Ceará a doar ou ceder imóvel público estadual, localizado nas intermediações do Município de Icó/Ce.

Art. 3º. A doação ou cessão do imóvel de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não seja utilizado para a finalidade estabelecida.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Constituição Estadual do Ceará, de 1989, estabelece que para garantir o direito constitucional de atendimento a mulher, vítima de qualquer violência, o Estado deve instituir delegacias especializadas a esta população em todo município que tenha mais de 60 mil habitantes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), atualmente 27 cidades no Ceará superam a marca de 60 mil residentes.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde, aproximadamente uma em cada três mulheres (35%) em todo o mundo sofreram violência física por parte do parceiro ou de terceiros durante a vida, e que esses atos violentos não são necessariamente físicos, mas também de cunho emocional, psicológico, sexual ou econômico.

A Delegacia de Defesa da Mulher é um importante instrumento de combate à violência contra a mulher e como forma de repúdio à maneira como elas eram tratadas nas delegacias comuns, que, na maioria das vezes, eram administradas por homens, que apresentavam dificuldades de reconhecer como crime de violência doméstica, preferindo entender agressões no lar como "desentendimentos familiares".

A Delegacia da Mulher nasceu com o desiderato de, num primeiro momento, criar um ambiente para a vítima, de forma que ela fosse tratada com mais atenção e respeito. A lei Maria da Penha em seu art. 8º, IV, prevê “a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher”.

Diante desse contexto, no desiderato de ampliar os mecanismos de defesa e proteção dos direitos da mulher, e promover a garantia e efetividade da Lei Maria da Penha, lei 11.340/2006, é que se faz necessária a transferência da Delegacia de Defesa da Mulher no Município de Icó/Ce, que atualmente funciona em uma única sala com todos os agentes em seu interior, causando constrangimento à vítima, para um local individualizado para que se possa dar o devido tratamento humanizado que a mulher vítima de qualquer agressão possa se sentir confortável a relatar os abusos sofridos.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO