PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 416/2021
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER AÇÃO
COMPARTILHADA ENTRE O ESTADO DO CEARÁ E O MUNICÍPIO DE ICÓ, PARA, POR MEIO DE
CESSÃO OU DOAÇÃO DE EQUIPAMENTO PÚBLICO, SEJA EFETUADA A TRANSFERÊNCIA DA
DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER PARA SEDE PRÓPRIA.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a promover ação compartilhada entre o Estado do Ceará e o município
de Icó/Ce
para cessão ou doação de equipamento público, localizado nas intermediações do
Município de Icó/Ce .
§1º. A ação compartilhada, a
que se refere o Caput tem por finalidade a transferência da Delegacia de Defesa
da Mulher – DDM, da cidade de Icó/Ce, para sede própria, ampliando assim, o sistema
organizacional da Superintendência da Polícia Civil do Estado do Ceará.
§2º. Em caso de doação, a que se
refere o Caput, deverá ser formalizado mediante escritura pública, observadas
as suas cláusulas e condições.
I.A doação ocorrendo por parte do
Governo do Estado a competência para subscrição do documento é de competência
do Secretário do Planejamento e Gestão do Estado, sendo permitida a sua
delegação.
II . A cessão autorizada nesta Lei se
formalizará por termo de cessão subscrito pela Secretaria do Planejamento e
Gestão – Seplag, admitida a delegação, observadas
suas cláusulas e condições.
Art. 2º. Autoriza o Governo do Estado
do Ceará a doar ou ceder imóvel público estadual, localizado nas intermediações
do Município de Icó/Ce.
Art. 3º. A doação ou cessão do imóvel
de que trata esta Lei retornará imediatamente ao Estado do Ceará, com todas
suas benfeitorias, sem qualquer indenização, seja a que título for, caso não
seja utilizado para a finalidade estabelecida.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá
regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 5º. Estando a presente
Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a
Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa
Legislativa uma mensagem para apreciação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A Constituição Estadual do Ceará, de
1989, estabelece que para garantir o direito constitucional de atendimento a mulher, vítima de qualquer violência, o Estado deve instituir
delegacias especializadas a esta população em todo município que tenha mais de
60 mil habitantes. De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística (IBGE), atualmente 27 cidades no Ceará superam a marca de 60 mil
residentes.
De acordo com a Organização Mundial
da Saúde, aproximadamente uma em cada três mulheres (35%) em todo o mundo
sofreram violência física por parte do parceiro ou de terceiros durante a vida,
e que esses atos violentos não são necessariamente físicos, mas também de cunho
emocional, psicológico, sexual ou econômico.
A Delegacia de Defesa da Mulher é um
importante instrumento de combate à violência contra a mulher e como forma de
repúdio à maneira como elas eram tratadas nas delegacias comuns, que, na
maioria das vezes, eram administradas por homens, que apresentavam dificuldades
de reconhecer como crime de violência doméstica, preferindo entender agressões
no lar como "desentendimentos familiares".
A Delegacia da Mulher nasceu com o
desiderato de, num primeiro momento, criar um ambiente para a vítima, de forma
que ela fosse tratada com mais atenção e respeito. A lei Maria da Penha em seu
art. 8º, IV, prevê “a implementação de atendimento
policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de
Atendimento à Mulher”.
Diante desse contexto, no desiderato
de ampliar os mecanismos de defesa e proteção dos direitos da mulher, e
promover a garantia e efetividade da Lei Maria da Penha, lei 11.340/2006, é que
se faz necessária a transferência da Delegacia de Defesa da Mulher no Município
de Icó/Ce,
que atualmente funciona em uma única sala com todos os agentes em seu interior,
causando constrangimento à vítima, para um local individualizado para que se
possa dar o devido tratamento humanizado que a mulher vítima de qualquer
agressão possa se sentir confortável a relatar os abusos sofridos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos
nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO