PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 412/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEIA ENTRADA
ECOLÓGICA NA FORMA EM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica criado o Programa da Meia
Entrada Ecológica no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O programa consiste na criação de um cartão no
qual serão creditados pontos que geram desconto na aquisição de ingressos para
atividades culturais.
Art. 2º. O Programa tem como objetivo:
I – Estimular a conscientização ecológica;
II – Preservar o meio ambiente através de incentivos do Governo
do Estado;
Art. 3º. Para a concretização do Programa, o Poder Executivo
fica responsável pela confecção e entrega dos cartões.
§1º. Cada quilograma de lixo reciclado gera um total de 5% de
desconto em atividades culturais.
§2º. Os descontos podem ser usados de forma cumulativa até um
limite de 50% (cinquenta por cento) numa única
entrada.
§3º. Os créditos não utilizados numa entrada aproveitam à
próxima utilização.
§4º. Os créditos poderão ser utilizados exclusivamente pelo
titular do cartão.
§5º. O cartão poderá ser abastecido de créditos em qualquer
posto de coleta.
§6º. Os créditos previstos nesta Lei não são cumulativos com
outras formas de desconto garantidos por Lei.
Art. 4º O Poder Público através da Secretaria do Meio Ambiente
(SEMA) do Estado do Ceará poderá criar parcerias público privadas para o
desenvolvimento do Programas e criar projetos voltados para o estímulo à
proteção ao Meio Ambiente.
Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para
garantir sua fiel execução.
Art. 6º. Estando a presente Proposição de acordo com a
conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o
Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para
apreciação.
TONY
BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O pagamento por serviços ambientais (PSA) vem sendo aplicados em
todo o mundo como uma política de incentivo para recuperar serviços ambientais,
essenciais à qualidade de vida tais como: água, solos e biodiversidade. Essa
necessidade se justifica pela forma degradante com que a natureza foi tratada
durante muitos anos tornando recursos ambientais cada vez mais escassos.
Desta feita, o presente Projeto de Indicação visa incentivar a
reciclagem e a preservação do meio ambiente por meio da aplicação da PSA
aqueles que protegem a natureza e mantém os serviços ambientais funcionando em
prol do bem comum por meio da concessão da Meia Entrada
Ecológica.
Atualmente, a ordem jurídica brasileira abriga a Política
Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) por meio da Lei nº 14.119
na qual a PSA constitui uma forma de precificar os serviços ecossistêmicos,
atribuindo-lhes valor e constituindo assim um mercado, que deve proteger as
fontes dos serviços naturais, tendo em vista que são sensíveis e finitas. Foram
definidos na lei como sendo as atividades individuais ou coletivas que
favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços
ecossistêmicos.
A meia-entrada tem importância social enorme e alcança, conforme
essa indicação gera mais consciência sobre a importância da conservação dos
recursos naturais promovendo uma sociedade mais consciente quanto à preservação
do meio ambiente.
Desta forma, deve ser destacado que, por meio da reciclagem ( criação de postos de coleta seletiva), os cearenses
poderão conseguir descontos na entrada de shows, de peças de teatro, de filmes
e espetáculos de toda sorte, promovendo um maior acesso a atividades culturais,
de forma continuada e progressiva. Estimula-se, dessa maneira, tanto a
reciclagem, como os próprios eventos culturais locais.
Uma consequência direta diz respeito
ao desenvolvimento de medidas em favor de um Estado mais limpo bem como
expansão de atividades culturais a todos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta
augusta Casa para aprovação da presente proposição.
TONY
BRITO
DEPUTADO