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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 412/2021

 

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA MEIA ENTRADA ECOLÓGICA NA FORMA EM QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica criado o Programa da Meia Entrada Ecológica no âmbito do Estado do Ceará.

Parágrafo único. O programa consiste na criação de um cartão no qual serão creditados pontos que geram desconto na aquisição de ingressos para atividades culturais.

Art. 2º. O Programa tem como objetivo:

I – Estimular a conscientização ecológica;

II – Preservar o meio ambiente através de incentivos do Governo do Estado;

Art. 3º. Para a concretização do Programa, o Poder Executivo fica responsável pela confecção e entrega dos cartões.

§1º. Cada quilograma de lixo reciclado gera um total de 5% de desconto em atividades culturais.

§2º. Os descontos podem ser usados de forma cumulativa até um limite de 50% (cinquenta por cento) numa única entrada.

§3º. Os créditos não utilizados numa entrada aproveitam à próxima utilização.

§4º. Os créditos poderão ser utilizados exclusivamente pelo titular do cartão.

§5º. O cartão poderá ser abastecido de créditos em qualquer posto de coleta.

§6º. Os créditos previstos nesta Lei não são cumulativos com outras formas de desconto garantidos por Lei.

Art. 4º O Poder Público através da Secretaria do Meio Ambiente (SEMA) do Estado do Ceará poderá criar parcerias público privadas para o desenvolvimento do Programas e criar projetos voltados para o estímulo à proteção ao Meio Ambiente.

Art. 5º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

Art. 6º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O pagamento por serviços ambientais (PSA) vem sendo aplicados em todo o mundo como uma política de incentivo para recuperar serviços ambientais, essenciais à qualidade de vida tais como: água, solos e biodiversidade. Essa necessidade se justifica pela forma degradante com que a natureza foi tratada durante muitos anos tornando recursos ambientais cada vez mais escassos.

Desta feita, o presente Projeto de Indicação visa incentivar a reciclagem e a preservação do meio ambiente por meio da aplicação da PSA aqueles que protegem a natureza e mantém os serviços ambientais funcionando em prol do bem comum por meio da concessão da Meia Entrada Ecológica.

Atualmente, a ordem jurídica brasileira abriga a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) por meio da Lei nº 14.119 na qual a PSA constitui uma forma de precificar os serviços ecossistêmicos, atribuindo-lhes valor e constituindo assim um mercado, que deve proteger as fontes dos serviços naturais, tendo em vista que são sensíveis e finitas. Foram definidos na lei como sendo as atividades individuais ou coletivas que favorecem a manutenção, a recuperação ou a melhoria dos serviços ecossistêmicos.

A meia-entrada tem importância social enorme e alcança, conforme essa indicação gera mais consciência sobre a importância da conservação dos recursos naturais promovendo uma sociedade mais consciente quanto à preservação do meio ambiente.

Desta forma, deve ser destacado que, por meio da reciclagem ( criação de postos de coleta seletiva), os cearenses poderão conseguir descontos na entrada de shows, de peças de teatro, de filmes e espetáculos de toda sorte, promovendo um maior acesso a atividades culturais, de forma continuada e progressiva. Estimula-se, dessa maneira, tanto a reciclagem, como os próprios eventos culturais locais.

Uma consequência direta diz respeito ao desenvolvimento de medidas em favor de um Estado mais limpo bem como expansão de atividades culturais a todos.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO