PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 40/2021
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR-CONDICIONADO NAS SALAS DE AULA DE ESCOLAS E INSTITUIÇÕES DE ENSINO PÚBLICO ESTADUAL DO ESTADO DO CEARÁ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – Fica instituída a instalação de aparelhos de ar-condicionado nas salas de aula de escolas e instituições de ensino público estadual no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único – Fica a critério da Secretaria da Educação do Estado, em deliberação conjunta com o Conselho Estadual de Educação e com a Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior a escolha do tipo de equipamento, observadas as particularidades de clima de cada região.
Art. 2º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria da Educação do Estado e da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto tem como escopo o aperfeiçoamento da infraestrutura escolar de forma sustentável através da implantação dos aparelhos de ar-condicionado na sala de aula das escolas e instituições integrantes do ensino público estadual do Ceará.
A propositura mostra-se oportuna em razão do Plano Nacional de Educação dedicar especial atenção à infraestrutura escolar e às melhores condições de oferta para os estudantes do Estado e melhoria de condições de estudos.
No PNE atual (PNE 2014-2024) o tema da infraestrutura foi considerado como um elemento importante da qualidade, tendo em vista a formalização e execução dos planos de ações articuladas dando cumprimento às metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, bem como à formação de educandos e profissionais de serviços e apoio escolares, com consequente ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da infraestrutura física da rede escolar.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.
ANDRÉ FERNANDES
DEPUTADO