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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 408/2021

 

 “DISPÕE ACERCA DA ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE AO DISTRITO DE BAIXIO NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado para estadualizar a estrada municipal que compreende o trecho que interliga a sede do município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE ao distrito de Baixio no município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE.

Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o respectivo projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber para sua fiel execução.

Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição, surge como uma importantíssima demanda apresentada por diversos cidadãos e autoridades que necessitam utilizar diariamente aquela estrada. Atualmente, essa estrada, devido ao intenso fluxo de veículos leves e pesados, além de ser extremamente “tímida”, vem proporcionando um enorme desconforto para com as pessoas que ali transitam. Portanto, necessário se faz que ocorra uma urgente intervenção do órgão estadual competente, pois com a pleiteada estadualização dessa estrada, dar-se-á um enorme passo para o progresso daquela região, haja vista que, irá melhorar o deslocamento e, ao mesmo tempo, permitir uma melhor fluidez, proporcionando conforto e segurança para todos os motoristas e transeuntes. Ressalte-se ainda que, a estadualização de uma estrada influencia diretamente no enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um melhoramento da economia local, bem como na economia estadual. Ante o amplamente exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação deste Projeto de Indicação. 

 

 

LEONARDO PINHEIRO

DEPUTADO