PROJETO
DE INDICAÇÃO N.º 408/2021
“DISPÕE ACERCA DA ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA
MUNICIPAL QUE LIGA A SEDE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE AO DISTRITO
DE BAIXIO NO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO-CE.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado para estadualizar a estrada
municipal que compreende o trecho que interliga a sede do município de Deputado
Irapuan Pinheiro-CE ao distrito de Baixio no
município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE.
Art.
2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar
o respectivo projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que
trata a presente Lei.
Art.
3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias.
Art.
4º. O Poder Executivo poderá regulamentar a presente proposição no que couber
para sua fiel execução.
Art.
5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
presente proposição, surge como uma importantíssima
demanda apresentada por diversos cidadãos e autoridades que necessitam utilizar
diariamente aquela estrada. Atualmente, essa estrada, devido ao intenso fluxo
de veículos leves e pesados, além de ser extremamente “tímida”, vem
proporcionando um enorme desconforto para com as pessoas que ali transitam.
Portanto, necessário se faz que ocorra uma urgente intervenção do órgão
estadual competente, pois com a pleiteada estadualização dessa estrada,
dar-se-á um enorme passo para o progresso daquela região, haja vista que, irá
melhorar o deslocamento e, ao mesmo tempo, permitir uma melhor fluidez,
proporcionando conforto e segurança para todos os motoristas e transeuntes.
Ressalte-se ainda que, a estadualização de uma estrada influencia diretamente
no enriquecimento e crescimento das regiões beneficiadas, pois haverá um
melhoramento da economia local, bem como na economia estadual. Ante o
amplamente exposto, conto com o apoio dos meus pares na aprovação deste Projeto
de Indicação.
LEONARDO PINHEIRO
DEPUTADO