PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 404/2021
“DISPÕE SOBRE A GRATUIDADE NOS
TRANSPORTES PÚBLICOS PARA MÃES LACTANTES COM FILHO PREMATURO INTERNADO EM
UNIDADE DE TERAPIA INTENSIVA NEONATAL.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no âmbito
do Estado do Ceará a gratuidade nos transportes públicos para mães lactantes
com filho prematuro internado em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal.
Parágrafo
único - A gratuidade de que trata o caput se dará a qualquer dia e hora.
Art. 2º O
benefício instituído por esta Lei será exercido através do cartão de Bilhete
Único Intermunicipal.
Art.
3º Serão usados recursos do Fundo Estadual de Transportes como fonte de
custeio da gratuidade prevista por esta Lei.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente iniciativa tem a finalidade de assegurar as mães lactantes com filho
prematuro internado em Unidade de Terapia Intensiva Neonatal, a gratuidade nos
transportes públicos no deslocamento para o hospital que a criança estiver
internada nos hospitais localizados no Estado do Ceará. Atualmente a mãe
se vê obrigada a arcar com as passagens, mesmo com inúmeras dificuldades
financeiras.
O aleitamento materno é a mais sábia estratégia natural de vínculo, afeto,
proteção e nutrição para a criança e inúmeros são seus benefícios. Para mãe, há
uma possível proteção contra o câncer de mama e ovário; e para criança, os
principais benefícios incluem a proteção das vias respiratórias e do trato
gastrintestinal contra doenças infecciosas. O leite materno promove ganho de
peso adequado, é livre de contaminação, promovendo proteção imunológica, e
estimula o vínculo afetivo entre mãe e filho.
De acordo com o Fundo das Nações Unidas para a Infância, no mundo nascem, por
ano, 20 milhões de recém-nascidos prematuros e com baixo peso, dos quais um
terço morre antes de completar um ano de idade. A cada 10 recém-nascidos com
peso inferior a 1.000g nove não sobrevivem ao primeiro mês de vida. Para a
sobrevivência dessas crianças.
A hospitalização de um filho na Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN) é
uma situação que pode gerar danos emocionais para toda família, principalmente
para a mãe, por tratar-se de um ambiente que inibe o contato espontâneo entre
mãe e filho. Comumente, o prolongamento da permanência hospitalar desses
neonatos desperta nos pais sentimentos de ansiedade, insegurança, culpa e
muitas vezes a questão socioeconômica fragiliza ainda mais todos esses
sentimentos.
Pelo exposto, propomos a instituição da gratuidade nos transportes públicos sob
concessão no âmbito do Estado do Ceará. Outrossim,
temos ciência de que essa gratuidade é uma necessidade que poderá salvar vidas,
estamos certos do apoio de nossos pares para aprovação do presente Projeto de
Indicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO