VOLTAR

PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 403/2021

 

 “INSTITUI DIRETRIZES PARA O APOIO MÉDICO E PSICOLÓGICO DOS POLICIAIS CIVIS, MILITARES E BOMBEIROS VINCULADOS À SECRETARIA DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Fica instituído o apoio médico e psicológico para os policiais civis, militares e bombeiros vinculados à Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado do Ceará, no exercício de sua função ou em razão dela.

Art. 2º O Apoio médico e psicológico consiste na Avaliação técnica, atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico, individualizados, podendo ser realizados online.

Art. 3º Deverá ser criado um Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) para o atendimento online.

§ 1º O Núcleo de Atenção Psicossocial (NAPS) será integrado por profissionais capacitados, composto por psicólogos, assistentes sociais e médicos psiquiatras.

§ 2º Os agendamentos deverão ser feitos via internet.

§ 3º O atendimento psicológico deverá ser realizado de forma presencial ou virtual, individualizado e a critério da Secretaria de Estado da Saúde.

Art. 4º Caberá a Secretaria de Segurança e Defesa Social em conjunto com a Secretaria da Saúde, a implementação e monitoramento do apoio médico e psicológico.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente lei objetivando sua melhor aplicação.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A rotina de trabalho desses profissionais, ligados a Secretaria de Segurança e Defesa Social, inclui uma extensa gama de atividades que vão desde o atendimento de ocorrências e a realização de rondas ostensivas com o objetivo de combater a criminalidade e que geram muitas vezes consequências negativas para a sua saúde mental.

O apoio médico e psicológico são essenciais para o ambiente de maior compreensão interpessoal, qualidade de vida e enfrentamento aos problemas do dia a dia.

A avaliação técnica e o acompanhamento médico, com o tratamento psicológico e terapêutico, devem ser realizados individualmente por profissionais capacitados que ajudarão no não agravamento dos sintomas, como stress e depressão e que ajudarão na diminuição do índice de suicídios entre os profissionais da Segurança Pública do Estado do Ceará.

Diante do exposto, solicito apoio para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANTÔNIO GRANJA

DEPUTADO