PROJETO DE INDICAÇÃO N° 402/2021
“DISPONIBILIZA
E TORNA OBRIGATÓRIO O EXAME DE SANGUE CPK (CREATINOFOSFOQUINASE) NA TRIAGEM
NEONATAL, NA REDE PÚBLICA E NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º.
É obrigatório, no Estado do Ceará, a realização do
exame de sangue CPK (Creatinofosfoquinase) durante a
triagem neonatal, na rede pública e na rede particular de saúde, com cobertura
do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista que este exame permite o
auxílio diagnóstico das doenças neuromusculares.
Art.2º.
A realização do exame citado no art. 1° desta lei será realizado na rede
pública de saúde do Estado do Ceará, bem como nos hospitais conveniados ao
Sistema Único de Saúde (SUS).
Art.3°.
O Poder Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária, incluirá as
despesas decorrentes da realização do exame disposto nesta Lei.
Art.4°.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, e indicará o órgão
competente que deverá tomar as providências necessárias para execução e
fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei.
Art.5°.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
CPK
é a sigla para a creatinofosfoquinase, uma enzima do
corpo humano que está presente nos músculos e em outros lugares do corpo, como
o cérebro, o pulmão ou o coração. Quando elevada, essa enzima pode ser um
marcador de infarto do miocárdio, miocardite, hipertermia
e distrofia muscular.
O
exame de CPK permite que sejam avaliados os níveis dessa enzima que circula
pelo sangue do paciente. Caso eles estejam muito elevados, por exemplo, o exame
pode ser um indicador de que o paciente possui alguma lesão nos músculos e nos
outros pontos do corpo onde a enzima está localizada.
As
doenças neuromusculares são afecções que acometem a unidade motora, podendo
comprometer os neurônios do corno anterior da medula, a raiz nervosa e os
nervos periféricos, a junção neuromuscular ou o músculo.
A
estimativa é de que uma em cada 3.000 pessoas apresente algum tipo de doença
neuromuscular. A prevalência estimada de doenças neuromusculares hereditárias
na Paraíba, por exemplo, foi de 1/1.732 habitantes. Nos Estados Unidos, a
prevalência estimada de pessoas com doenças neuromusculares é de 400.000
pessoas. As doenças neuromusculares (DNMs) podem ser
classificadas em genéticas ou adquiridas.
Na
infância, as doenças neuromusculares mais comuns são de origem genética, entre
as quais se destacam a distrofia muscular de Duchenne
(DMD), que apresenta incidência em torno de 1:3.500
nascidos do sexo masculino, e a amiotrofia espinhal progressiva, cuja
incidência é de 1 para 10.000 a 12.000.
Vale
ressaltar que a presente proposição é inspirada no Projeto de Lei 0179/2020 da
Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Ressalta-se também que o exame de CPK é
sensível para o diagnóstico desses tipos de patologias e levando em
consideração ainda o baixo custo para realização deste exame, contamos com a
ajuda dos pares para a aprovação deste projeto que trará sem dúvidas alguma melhoras substanciais para a saúde pública do Estado
do Ceará.
AP. LUIZ HENRIQUE
DEPUTADO