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PROJETO DE INDICAÇÃO N° 402/2021

 

“DISPONIBILIZA E TORNA OBRIGATÓRIO O EXAME DE SANGUE CPK (CREATINOFOSFOQUINASE) NA TRIAGEM NEONATAL, NA REDE PÚBLICA E NA REDE PARTICULAR DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º. É obrigatório, no Estado do Ceará, a realização do exame de sangue CPK (Creatinofosfoquinase) durante a triagem neonatal, na rede pública e na rede particular de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS), tendo em vista que este exame permite o auxílio diagnóstico das doenças neuromusculares.

Art.2º. A realização do exame citado no art. 1° desta lei será realizado na rede pública de saúde do Estado do Ceará, bem como nos hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Art.3°. O Poder Executivo, respeitando a disponibilidade orçamentária, incluirá as despesas decorrentes da realização do exame disposto nesta Lei.

Art.4°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, e indicará o órgão competente que deverá tomar as providências necessárias para execução e fiscalização do fiel cumprimento da presente Lei.

Art.5°. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

CPK é a sigla para a creatinofosfoquinase, uma enzima do corpo humano que está presente nos músculos e em outros lugares do corpo, como o cérebro, o pulmão ou o coração. Quando elevada, essa enzima pode ser um marcador de infarto do miocárdio, miocardite, hipertermia e distrofia muscular.

O exame de CPK permite que sejam avaliados os níveis dessa enzima que circula pelo sangue do paciente. Caso eles estejam muito elevados, por exemplo, o exame pode ser um indicador de que o paciente possui alguma lesão nos músculos e nos outros pontos do corpo onde a enzima está localizada.

As doenças neuromusculares são afecções que acometem a unidade motora, podendo comprometer os neurônios do corno anterior da medula, a raiz nervosa e os nervos periféricos, a junção neuromuscular ou o músculo.

A estimativa é de que uma em cada 3.000 pessoas apresente algum tipo de doença neuromuscular. A prevalência estimada de doenças neuromusculares hereditárias na Paraíba, por exemplo, foi de 1/1.732 habitantes. Nos Estados Unidos, a prevalência estimada de pessoas com doenças neuromusculares é de 400.000 pessoas. As doenças neuromusculares (DNMs) podem ser classificadas em genéticas ou adquiridas.

Na infância, as doenças neuromusculares mais comuns são de origem genética, entre as quais se destacam a distrofia muscular de Duchenne (DMD), que apresenta incidência em torno de 1:3.500 nascidos do sexo masculino, e a amiotrofia espinhal progressiva, cuja incidência é de 1 para 10.000 a 12.000.

Vale ressaltar que a presente proposição é inspirada no Projeto de Lei 0179/2020 da Câmara dos Vereadores de Fortaleza. Ressalta-se também que o exame de CPK é sensível para o diagnóstico desses tipos de patologias e levando em consideração ainda o baixo custo para realização deste exame, contamos com a ajuda dos pares para a aprovação deste projeto que trará sem dúvidas alguma melhoras substanciais para a saúde pública do Estado do Ceará.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO