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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 401/2021

 

“ASSEGURA O CUSTEIO DE ÓRTESES E PRÓTESES E ÓCULOS, ALÉM DA INCLUSÃO DE MEDICAMENTOS DE USO CONTÍNUO PARA PESSOAS COM DOENÇAS RARAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ D E C R E T A:

 

Art.1º. O Poder Executivo custeará, conforme prescrição médica, o fornecimento prioritário de órteses e próteses, além da inclusão de medicamentos do uso contínuo para pessoas com doenças raras.

§1º. Estão incluídos nos benefícios desta lei o fornecimento de óculos para as pessoas que possuem problemas de visão em razão do comprometimento do lobo occipital relacionado à doença rara.

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

As doenças raras são caracterizadas por uma ampla diversidade de sinais e sintomas e variam não só de doença para doença, mas também de pessoa para pessoa acometida pela mesma condição.

O conceito de Doença Rara (DR), segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), é a doença que afeta até 65 pessoas em cada 100 mil indivíduos, ou seja, 1,3 para cada 2 mil pessoas. Na União Europeia, por exemplo, estima-se que 24 a 36 milhões de pessoas têm doenças raras. No Brasil há estimados 13 milhões de pessoas com doenças raras, segundo pesquisa da Interfarma.

Existem de seis a oito mil tipos de doenças raras, em que 30% dos pacientes morrem antes dos cinco anos de idade; 75% delas afetam crianças e 80% têm origem genética. Algumas dessas doenças se manifestam a partir de infecções bacterianas ou causas virais, alérgicas e ambientais, ou são degenerativas e proliferativas.

Segundo o Ministério da Saúde, atualmente existem no Brasil cerca de 240 serviços que oferecem ações de assistência e diagnóstico. No entanto, por se tratarem de doenças raras, muitas vezes elas são diagnosticadas tardiamente. Além disso, os pacientes geralmente encontram dificuldades no acesso ao tratamento.

No Brasil a portaria n° 199, de 30 de Janeiro de 2014 “Institui a Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras, aprova as Diretrizes para Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e institui incentivos financeiros de custeio”.

Na Câmara Federal existe o Projeto de Lei 1606/2011 que foi aprovada que “Dispõe sobre a dispensação de medicamentos para doenças raras e graves, que não constam em listas de medicamentos excepcionais padronizadas pelo Sistema Único de Saúde – SUS”, contudo, esta camada da sociedade carece muito de atenção. Por isso contamos com a ajuda dos pares para aprovação deste projeto.

 

 

AP. LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO