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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 03/2021

“INSTITUI A POLÍTICA DE COMBATE AO ABIGEATO E AOS CRIMES EM ÁREAS RURAIS NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO CEARÁ RESOLVE:

 

Art. 1º. Fica instituída a Política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais, a fim de estabelecer mecanismos para a efetivação de operações especializadas de segurança pública, visando ao enfrentamento à criminalidade nas áreas rurais no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. A Política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais terá como diretrizes a atuação cooperativa dos órgãos de segurança pública, bem como a atuação específica para o desempenho das funções de segurança pública nas zonas rurais.

Art. 3º. São objetivos da Política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais:

I - promover a cooperação entre os órgãos de segurança pública, em especial mediante a realização sistemática de ações de repressão da criminalidade nas zonas rurais;

II - buscar a eficiência e a economicidade na atuação dos órgãos de segurança pública, por meio da identificação dos locais e períodos do ano com maior incidência de criminalidade nas zonas rurais localizadas no Estado;

III - avaliar a implantação de unidades especializadas na repressão de crimes contra o patrimônio ocorridos em zonas rurais;

IV - promover a cooperação entre os órgãos de segurança pública e os de fiscalização tributária, para coibir a circulação de mercadorias, bens e semoventes cuja origem lícita não seja comprovada;

V - fomentar a organização da sociedade civil para a adoção de práticas que busquem a prevenção social do crime; e

VI - utilizar meios tecnológicos para monitoramento das áreas rurais.

Art. 4º. A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social poderá firmar convênios para auxiliar na viabilização de meios necessários para o atendimento da Política de combate ao abigeato e aos crimes em áreas rurais.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente propositura tem por objetivo instituir uma política de combate aos crimes rurais, com a finalidade de estabelecer mecanismos para o enfrentamento à criminalidade específico nas áreas rurais, bem como a atuação cooperativa dos órgãos de segurança para o desempenho das funções de segurança pública nas zonas localizadas em áreas de maior registro por crimes em área rural.

A medida visa estabelecer mais um mecanismo de enfrentamento a criminalidade nas zonas rurais, trazendo políticas específicas para o combate aos crimes mais constantes nessas localidades. A proposição ainda prevê avaliar a implantação de unidades especializadas na repressão de crimes contra o patrimônio ocorridos em zonas rurais, sendo este o cenário ideal para a repressão dos crimes ali ocorridos.

Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO