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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 399/2021

 

“DISPÕE ACERCA DA ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL ENTRE UMARI CEARÁ-CE E SANTA HELENA NA PARAIBA-PB”

 

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA :

 

Art. 1º - Fica o Poder Público Estadual autorizado para estadualizar a estrada municipal que compreende o trecho entre Umari e Santa Helena na paraiba, sendo o percurso total de 3,5 km.

Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

 

ORIEL NUNES FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O presente projeto visa estadualizar a estrada que liga Umari-CE  a Santa Helena-PB.     

O objetivo é transferir a jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade da via, fomentando o desenvolvimento econômico da região, a partir da inclusão do respectivo trecho na malha rodoviária estadual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias (DER).

Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá à necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, desenvolvimento do comércio, escoamento agrícola, qualidade e segurança para toda população .

Considerando os benefícios advindos dessa medida para o desenvolvimento de toda a região vale do Salgado, e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos Senhores

Parlamentares para a aprovação deste projeto.

 

 

ORIEL NUNES FILHO

DEPUTADO