PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 399/2021
“DISPÕE ACERCA DA ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL ENTRE UMARI CEARÁ-CE E SANTA HELENA NA PARAIBA-PB”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA :
Art. 1º - Fica o Poder Público Estadual autorizado para estadualizar a estrada municipal que compreende o trecho entre Umari e Santa Helena na paraiba, sendo o percurso total de 3,5 km.
Art. 2º. Cabe ao Departamento Estadual de Rodovias (DER) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ORIEL NUNES FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto visa estadualizar a estrada que liga Umari-CE a Santa Helena-PB.
O objetivo é transferir a jurisdição municipal para jurisdição do Estado, relacionada à estrutura física e à operacionalidade da via, fomentando o desenvolvimento econômico da região, a partir da inclusão do respectivo trecho na malha rodoviária estadual, de responsabilidade do Departamento Estadual de Rodovias (DER).
Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá à necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, desenvolvimento do comércio, escoamento agrícola, qualidade e segurança para toda população .
Considerando os benefícios advindos dessa medida para o desenvolvimento de toda a região vale do Salgado, e para a melhoria da qualidade de vida do cidadão, contamos com a colaboração dos Senhores
Parlamentares para a aprovação deste projeto.
ORIEL NUNES FILHO
DEPUTADO