PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 397/2021
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA A LOCALIDADE DE PONTA GROSSA A LOCALIDADE DO RETIRO GRANDE, NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a estadualizar a estrada que liga a Localidade de Ponta Grossa a Localidade do Retiro Grande, no município de Icapuí.
Art. 2º. Cabe a Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
Art. 3º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Com a presente proposição, pretendemos transferir para a jurisdição do Estado do Ceará, sob o controle da Superintendência de Obras Públicas – SOP, o trecho da estrada que liga a localidade de Ponta Grossa à Retiro Grande, no município de Icapuí.
Estadualizar a via supramencionada é de extrema relevância, tanto para os cidadãos da localidade, quanto para a população do Estado do Ceará que, diariamente, faz uso dessa via.
Diariamente, centenas de pessoas utilizam a presente via, transportando bens, serviços, alimentos, além do turismo na região ser um dos principais atrativos para a localidade, gerando renda aos moradores e, por consequente, movimentando a economia cearense.
Estadualizar significa transportar para o Governo do Estado a jurisdição da via, onde o Governador poderá, por meio da SOP, transformar o trecho em mais um atrativo tanto para quem visita, quanto para quem mora no local.
Sendo assim, contamos com a apreciação da presente matéria, para que, o mais breve possível, possamos contribuir com a economia, turismo e com o bem-estar da população cearense que reside na localidade.
LEONARDO ARAÚJO
DEPUTADO