PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 396/2021
“AUTORIZA A ISENÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - ICMS SOBRE OS PRODUTOS ELABORADOS COM INSUMOS DE RECICLAGEM E/OU DE OUTRAS FORMAS DE APROVEITAMENTO, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Ficam isentas do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - ICMS os produtos elaborados a base de insumos de reciclagem e/ou de outras formas de aproveitamento no Estado do Ceará;
Art. 2º. A isenção será reconhecida pela Secretaria de Estado da Fazenda, mediante prévia comprovação dos insumos reciclados e/ou de outras formas de aproveitamento de que o fabricante preencha os requisitos previstos nesta Lei.
Parágrafo único – O fabricante de que trata o Caput poderá ser pessoa física ou jurídica, desde que comprove a finalidade comercial dos produtos fabricados.
Art. 3º. A presente proposição entra em vigor na data de sua publicação com efeito até o fim do período do estado de calamidade pública no Ceará;
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
Sala das Sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
No Brasil, hoje, a reciclagem movimenta um mercado forte, com mais de um terço do lixo produzido sendo composto pelo papel e papelão, bem como o forte mercado de reciclagem de alumínio, vidros, plásticos e pneus;
Diante disso, é importante que haja um incentivo aqueles que trabalham diretamente nesta área, uma vez que facilita o retorno do material já utilizado ao mercado comercial.
O referido projeto visa imunizar os impostos sobre produtos elaborados a base de insumos em decorrência de reciclagem e/ou de outros produtos aproveitáveis de quem estiver regularmente ativo nesta profissão.
O objetivo é criar uma motivação e uma competição saudável de mercado capaz de alterar de forma significativa o efetivo de reciclagem e reaproveitamento de materiais, uma vez que infelizmente a cultura da sustentabilidade não é suficiente para produzir efeitos práticos na escala e na velocidade desejadas.
Cabe também reconhecer que o lixo moderno é composto basicamente de materiais sintéticos, de difícil reintegração à natureza, sendo prejudicial ao meio ambiente. Estima-se, que alguns desses materiais, demoram vários séculos para a completa degradação. É o caso, por exemplo, dos plásticos (embalagens e equipamentos), cuja decomposição pode demorar até 450 anos, segundo os especialistas.
Cabe salientar que o poder público deve utilizar de todas as estratégias possíveis que possam amenizar, ao máximo, o impacto do lixo urbano ao meio ambiente. O poder legislativo, por sua vez, não pode se manter omisso.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta casa para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 06 de outubro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO