PROJETO
DE INDICAÇÃO N° 38/21
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO DE ZOONOSES NA CIDADE DE BARBALHA”.
A
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:
Art. 1º Fica criado o Centro de Zoonoses e Castração no Município de Barbalha.
Parágrafo Único: A criação do Centro de Zoonoses estabelecido no caput atenderá os municípios circunvizinhos ao município de Barbalha, a saber:
Missão Velha
Jardim
Porteiras
Jati
Penaforte
Porteiras
Brejo Santo
Abaiara
Milagres
Mauriti
Art. 2º A unidade contará com sede equipada, equipe multidisciplinar na área de medicina veterinária, para a realização dos procedimentos necessários.
Art. 3º As despesas para a implementação deste serviço correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, podendo, se necessário serem suplementadas.
Art. 4º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governo do Estado do Ceará enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVAS:
O presente Projeto de Indicação prevê a criação do Centro de Zoonoses e Castração no Município de Barbalha, vez que o referido Município não possui o mencionado equipamento.
Ademais, uma vez instalado, tal equipamento atenderá os municípios circunvizinhos realizando atendimento de animais que se encontram em situação de risco e vulnerabilidade, controlando a proliferação de doenças epidemiológicas e de zoonoses.
Por todo o exposto, requer-se a aprovação pelos Nobres Pares deste Projeto de Indicação em análise.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO