PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 388/2021
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CENTRO ESPECIALIZADO EM PESSOAS COM TRANSTORNOS DO ESPECTRO AUTISTA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica estabelecida a criação do centro especializado em pessoas com Transtornos do Espectro Autista (TEA), no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo único. A criação, manutenção e administração desse espaço ficarão a cargo da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará;
Art. 2º. O Centro deverá dispor de:
I - Instalações físicas, equipamentos e recursos humanos;
II - Atendimentos a crianças, adolescentes e adultos portadores do Transtorno do Espectro Autista- TEA para tratamento e/ou orientação familiar;
III – Atendimento multidisciplinar com especialidade médicas: neurológico, genético, psiquiátrico, pediátrico, e terapêuticos: pedagógico, psicológico, fonoaudiólogo, fisioterapêutico e terapêutico ocupacional, educador físico;
IV - Atendimento odontológico e dispor de serviço social;
Art. 3º. A presente proposição entra em vigor na data de sua publicação com efeito até o fim do período do estado de calamidade pública no Ceará.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 5º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O autismo é definido como um transtorno complexo do desenvolvimento do ponto de vista comportamental. De acordo com Oliveira (2009), “autos” significa “próprio” e “ismo” traduz um estado ou uma orientação, isto é, uma pessoa fechada, reclusa em si. Assim, o autismo é compreendido como estado ou condição que parece estar recluso em si próprio.
É necessário estabelecer um cuidado mais efetivo, observando as diferenças e também as semelhanças existentes entre seus filhos/pessoas cuidadas e as demais pessoas no Espectro do Autismo, bem como dar apoio para tirar dúvidas em relação aos anseios, medos e angústias. Para tanto, é de crucial importância a criação de um Centro Especializado em pessoas com transtornos do espectro autista no estado do Ceará.
De acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS), há uma estimativa de que no Brasil existam dois milhões de pessoas com autismo. Ainda de acordo com o órgão, estima-se que uma em cada 88 crianças apresente traços de autismo, com prevalência cinco vezes maior em meninos. Por isso a importância de um acompanhamento clínico desde a percepção de alguns sintomas: choro ininterrupto, ausência de fala, uma aparente surdez e os movimentos pendulares estereotipados de tronco, mãos e cabeça, transtornos de linguagem, de socialização, comportamentos restritos e repetitivos.
Desta feita e percebendo a importância desse tema, o presente projeto de indicação dispõe sobre a criação do Centro Especializado em pessoas com transtornos do espectro autista para potencializar o atendimento a essas pessoas que necessitam constantemente discutir, aprender, experimentar técnicas novas que sejam aplicáveis em cada indivíduo específico. Um centro que seja referência em todo o estado.
Cabe salientar que o poder público deve utilizar de todas as estratégias possíveis que possam amenizar, ao máximo, os efeitos negativos que essa condição comportamental traz para o indivíduo e seus familiares, trata-se de garantir o direito à saúde destes.
A falta do acesso a este equipamento público pode acarretar em um dano social imensurável, agravamento da doença, família totalmente desesperadas sem saber o que fazer, dentre outros. O poder legislativo, por sua vez, não pode se manter omisso. É necessário tratar com devido respeito às necessidades de todos.
Sob o aspecto jurídico, a presente indicação reúne condições para ser aprovada nesta Casa, visto que a Constituição Federal dispõe ser de competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, II).
No tocante ao aspecto material, a propositura encontra-se em consonância com as diretrizes constitucionais do direito fundamental à saúde, nos termos do art. 196, da CF/88, que confere competência ao Estado, vejamos: Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO