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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 387/2021

 

“DETERMINA A INSTALAÇÃO NAS ÁREAS PÚBLICAS DESTINADAS AO LAZER OU À RECREAÇÃO, EQUIPAMENTOS PARA LAZER E RECREAÇÃO ADAPTADOS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, INDICA:

 

Art. 1º. Fica determinada a instalação, nas áreas públicas destinadas ao lazer ou à recreação, equipamentos para atividades físicas e recreação adaptada para crianças, adolescente e adulta com deficiência física.

Parágrafo Único -o disposto no "caput" deste artigo, inclui as áreas de lazer ou recreação já existentes como briquedoteca, academia ao ar livre, areninhas e outros projetos do Poder Executivo Estadual com esta finalidade, à determinação de que trata esta Lei quando em sua implantação, reforma ou revitalização.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

A proposta cria mecanismo que gera oportunidades, tanto no lazer, como na prática de atividades físicas, para pessoas com mobilidade e coordenação motora comprometidas. Normalmente, os equipamentos implantados em áreas públicas não são adaptados para pessoas com deficiência física. Diante dessa realidade, construímos esta proposição para alcançar pessoas que não disponham de equipamentos adequados em área publica para exercícios e/ou lazer que possibilitem a integração e inclusão social destes cidadãos.

 

 

RAFAEL BRANCO

DEPUTADO