“AUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS
ESTADUAIS SOBRE OS PRODUTOS E REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ENTIDADE FILANTRÓPICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º. Fica estabelecido a isenção de taxas e impostos
estaduais que incidam sobre os produtos e realização de leilões destinados a
entidades filantrópicas.
§1º.
A isenção sobre o produto se dará no ato da aquisição desde que haja prévia
comprovação documental de que aquele produto irá servir exclusivamente para o
leilão de entidades filantrópicas.
§2º.
A isenção sobre a realização do leilão destinado a entidade filantrópica, fica
condicionada a leilões devidamente regularizados junto aos seus respectivos
órgãos regulamentadores, no âmbito do Estado do Ceará.
Art.
2º. A presente proposição entra em vigor na data de sua publicação com efeito
até o fim do período do estado de calamidade pública no Ceará.
Art.
3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel
execução.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Sabe-se
que o Estado do Ceará enfrenta uma crise econômica em decorrência do longo
período desse isolamento social. Outrossim,
independente das adversidades, a onda de solidariedade para manter entidades
filantrópicas, lares adotivos, entidades sociais e afins, tomou de conta não só
do Estado como também do mundo inteiro.
Ocorre
que em virtude de todo o cenário atual que assola não somente o Estado do
Ceará, mas o mundo todo, não podemos aceitar que
entidades filantrópicas deixem de receber produtos de doações em virtude de
procedimentos burocráticos e acima de tudo onerosos
para quem pratica esses atos tão solidários.
O
referido projeto visa evitar a não onerosidade para aqueles que adquirem
produtos com o intuito de doar para entidades filantrópicas, uma vez que em
leilões que visam esse tipo de arrecadação são cobradas taxas e/ou impostos em
cima do valor final do produto pago, que, por muitas vezes, já sai muito caro,
o que dessa forma deixaria esse processo cada vez mais oneroso.
Cabe
salientar que o poder público deve utilizar de todas as estratégias possíveis
que possam amenizar, ao máximo, os efeitos que o atual período traz para os
cearenses. O poder legislativo, por sua vez, não pode se manter
omisso. É necessário tratar com devido respeito às necessidades de todos.
Pelo
exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta Casa para
aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO