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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 386/2021

 

 “AUTORIZA A ISENÇÃO DE TAXAS E IMPOSTOS ESTADUAIS SOBRE OS PRODUTOS E REALIZAÇÃO DE LEILÕES DESTINADOS À ENTIDADE FILANTRÓPICAS, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica estabelecido a isenção de taxas e impostos estaduais que incidam sobre os produtos e realização de leilões destinados a entidades filantrópicas.

§1º. A isenção sobre o produto se dará no ato da aquisição desde que haja prévia comprovação documental de que aquele produto irá servir exclusivamente para o leilão de entidades filantrópicas.

§2º. A isenção sobre a realização do leilão destinado a entidade filantrópica, fica condicionada a leilões devidamente regularizados junto aos seus respectivos órgãos regulamentadores, no âmbito do Estado do Ceará.

Art. 2º. A presente proposição entra em vigor na data de sua publicação com efeito até o fim do período do estado de calamidade pública no Ceará.

Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Sabe-se que o Estado do Ceará enfrenta uma crise econômica em decorrência do longo período desse isolamento social. Outrossim, independente das adversidades, a onda de solidariedade para manter entidades filantrópicas, lares adotivos, entidades sociais e afins, tomou de conta não só do Estado como também do mundo inteiro.

Ocorre que em virtude de todo o cenário atual que assola não somente o Estado do Ceará, mas o mundo todo, não podemos aceitar que entidades filantrópicas deixem de receber produtos de doações em virtude de procedimentos burocráticos e acima de tudo onerosos para quem pratica esses atos tão solidários.

O referido projeto visa evitar a não onerosidade para aqueles que adquirem produtos com o intuito de doar para entidades filantrópicas, uma vez que em leilões que visam esse tipo de arrecadação são cobradas taxas e/ou impostos em cima do valor final do produto pago, que, por muitas vezes, já sai muito caro, o que dessa forma deixaria esse processo cada vez mais oneroso.

Cabe salientar que o poder público deve utilizar de todas as estratégias possíveis que possam amenizar, ao máximo, os efeitos que o atual período traz para os cearenses. O poder legislativo, por sua vez, não pode se manter omisso. É necessário tratar com devido respeito às necessidades de todos.

Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.           

 

 

TONY BRITO

DEPUTADO