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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 382/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA DO SEVERINO, QUE LIGA O ENTROCAMENTO DA BR-402, NA ALTURA DA LOCALIDADE DE DESERTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, À CE-253 EM URUBURETAMA, PASSANDO PELAS LOCALIDADES DE IPU MAZAGÃO E SEVERINO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica estadualizada Estrada do Severino, que liga o entrocamento da BR-402, na altura da localidade de Deserto, no Município de Itapipoca, à CE-253 em Uruburetama, passando pelas localidades de Ipu Mazagão e Severino.

Art. 2º Cabe à Superintendência de Obras Públicas do Governo do Estado do Ceará (SOP/CE) elaborar o projeto e estudo necessários à estadualização da estrada de que trata esta Lei.

Art. 3º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governo do Estado empreitará os esforços necessários para a efetivação desta Indicação, podendo, se for o caso, enviar para o Parlamento Estadual uma mensagem para apreciação.

 

 

EDILARDO EUFRÁSIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A estadualização da Estrada do Severinoé de suma importância, uma vez que promoverá à necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantido melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.

Além disso, cumpre destacar que aludida via é um importante equipamento público para a região, visto que interliga dois municípios cearenses de destacado papel socioeconômico, quais sejam, Itapipoca e Uruburetama. Assim, a estadualização da via possibilitará melhoria na qualidade viária, a qual será refletida na qualidade de vida da população das localidades.

Diante da relevância da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste Projeto.

 

 

EDILARDO EUFRÁSIO

DEPUTADO