“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA DO
SEVERINO, QUE LIGA O ENTROCAMENTO DA BR-402, NA ALTURA DA LOCALIDADE DE
DESERTO, NO MUNICÍPIO DE ITAPIPOCA, À CE-253 EM URUBURETAMA, PASSANDO PELAS
LOCALIDADES DE IPU MAZAGÃO E SEVERINO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica estadualizada Estrada do
Severino, que liga o entrocamento da BR-402, na
altura da localidade de Deserto, no Município de Itapipoca, à CE-253 em Uruburetama, passando pelas localidades de Ipu Mazagão e Severino.
Art. 2º Cabe à Superintendência de
Obras Públicas do Governo do Estado do Ceará (SOP/CE) elaborar o projeto e
estudo necessários à estadualização da estrada de que trata esta Lei.
Art. 3º Estando a presente Proposição
de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição
Estadual, o governo do Estado empreitará os esforços necessários para a
efetivação desta Indicação, podendo, se for o caso, enviar para o Parlamento
Estadual uma mensagem para apreciação.
EDILARDO EUFRÁSIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A estadualização da Estrada do Severinoé de suma importância, uma vez que promoverá à
necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária,
garantido melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
Além disso, cumpre destacar que
aludida via é um importante equipamento público para a região, visto que
interliga dois municípios cearenses de destacado papel socioeconômico, quais
sejam, Itapipoca e Uruburetama. Assim, a estadualização
da via possibilitará melhoria na qualidade viária, a qual será refletida na
qualidade de vida da população das localidades.
Diante da relevância da matéria,
solicito o apoio dos Nobres Pares na discussão e pretendida aprovação deste
Projeto.
EDILARDO EUFRÁSIO
DEPUTADO