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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 380/2021

 

 “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE DEFESA DA MULHER DE ACARAÚ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1° - Fica criada, na estrutura organizacional da Superintendência da Polícia Civil, a Delegacia de Defesa da Mulher de Acaraú.

Art. 2°- Compete à Delegacia de Defesa da Mulher a que se refere o artigo anterior:

I - Apurar os fatos delituosos tipificados na Lei Penal e Legislação Especial, levados a seu conhecimento que impliquem em violência praticada contra a mulher, observada a competência constitucional atribuída às Policias Judiciárias Estaduais;

II - Proceder a todos os atos processuais e investigatórios previstos em lei e necessários à elucidação dos fatos delituosos de sua competência;

III - Atuar em estreita colaboração e parceria com as demais Delegacias de Polícia do Estado e suas congêneres de outras unidades da Federação, bem como com outros órgãos afins;

IV - Promover a elaboração de estudos e pesquisas para esclarecimento de questões de sua alçada e relacionados com a violência praticada contra a Mulher;

V - Exercer outras atividades próprias de Polícia Judiciária definidas em regulamento.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Superintendência da Polícia Civil, que serão suplementadas, se insuficientes, pela Secretaria da Fazenda Estadual.

Art. 4°- Esta Lei será regulamentada, no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação, por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO            

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Acaraú é um município polo da região norte do nosso Estado, onde integra a Região do Baixo Acaraú que engloba 07 (sete) municípios: Acaraú, Bela Cruz, Cruz, Itarema, Jijoca de Jericoacoara, Marco e Morrinhos, e cerca de aproximadamente 220 mil habitantes.

Em toda a região do Baixo Acaraú não temos uma Delegacia de Defesa da Mulher, especificamente no Município de Acaraú-CE existe somente a Delegacia de Polícia Civil para atender todos os tipos de ocorrências.

Os inúmeros casos de violência contra a mulher na Região do Baixo Acaraú têm tido uma crescente considerável, sendo que na maioria das vezes o agressor é o próprio convivente ou familiar, e por conta disso, essas mulheres deixam de registrar as ocorrências, por medo, por falta de informação e por vergonha, já que a maioria do efetivo policial é composta por homens.

A Delegacia de Defesa da Mulher deverá ampliar o acesso das vítimas à justiça e melhorar a qualidade do trabalho prestado com atendimento psicossocial e assistência social para as mulheres vítimas de violência.

O objetivo é criar mecanismos próprios para a prevenção do feminicídio e coibição da violência contra a mulher, seja ela física, psicológica, sexual, patrimonial, moral, social e religiosa.

Considerando que no inciso IV, do art.8º da Lei Maria da Penha nº 11.340/2006, no que trata da assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, consta: "a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher” é de suma importância a instalação de uma Delegacia de Defesa da Mulher em Acaraú.

A implantação da Delegacia da Mulher contribuirá para atendimento mais humanizado às mulheres vítimas de violência, garantido um trabalho eficiente e a segurança tão desejada pela nossa população, que já se estima mais de 63 mil habitantes e ressalto que somos uma região praiana, de uma cultura altamente machista.

Levando em consideração todo o exposto pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido Projeto de Indicação.

 

 

MANOEL DUCA

DEPUTADO