“CRIA
O PROGRAMA ESTADUAL PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO
TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU
TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo
1º Cria o Programa Estadual para o incentivo ao uso da musicoterapia como
procedimento terapêutico complementar, em equipe multidisciplinar, no
tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro
Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras
instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento
no âmbito do Estado do Ceará.
§
1º O tratamento complementar, a que se refere este artigo, poderá ser realizado
nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua
responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.
§
2º As sessões de musicoterapia serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapeutas registrados nas associações
representativas e que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia,
certificados por instituição de ensino devidamente credenciada no órgão
competente.
Artigo
2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações
qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com
objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta
durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.
Artigo
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A
Musicoterapia propicia vários benefícios ao tratamento de pessoas com
deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela tem
sido cada vez mais aplicada em hospitais, Clínicas e Centros de Reabilitação
para a integração física, psicológica e emocional. É inquestionável que a
música facilita o potencial de interação do ser humano e o uso da musicoterapia
vem demonstrando, através dos resultados já apresentados, ser
um importante procedimento terapêutico. Desta forma, ela tem sido usada no
tratamento de transtornos neurológicos, AVC, Demência, Amnésia, Afásia e Autismo, entre outras patologias. O cérebro humano
é estimulado pela música e pelos seus elementos. Mesmo em casos de acidentes
vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é
alcançado e beneficiado pela musicoterapia.
O
Hospital Albert Einstein, em São Paulo por exemplo,
fez uma parceria com o Spotify, serviço de streaming
de conteúdos sonoros, para oferecer listas de músicas pensadas especificamente para
situações comuns em um centro médico, como na hora de aguardar pelo atendimento
e até na realização de uma ressonância magnética.
Os
benefícios da Musicoterapia são importantes para o tratamento de diversas
síndromes. O Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, é tratado com
excelentes resultados práticos. Crianças com autismo podem se beneficiar
bastante da musicoterapia, na medida em que ela representa importante
ferramenta para incentivar a comunicação e a autoexpressão,
trazendo qualidade de vida para o portador da doença.
A
Musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno do
Espectro Autista (TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do
contato visual e tátil; foco e atenção; diminuição dos movimentos estereotipados;
facilitação da criatividade e promoção da satisfação emocional; contribuição
para organização do pensamento e o desenvolvimento social; relação inter e
intrapessoal; diminuição da hiperatividade e melhora da qualidade de vida do
autista e de sua família.
Em
vista da relevância da matéria, espero contar com o apoio dos demais
parlamentares para a sua aprovação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO