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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 379/2021

 

“CRIA O PROGRAMA ESTADUAL PARA O INCENTIVO À UTILIZAÇÃO DA MUSICOTERAPIA COMO TRATAMENTO TERAPÊUTICO COMPLEMENTAR DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, SÍNDROMES E/OU TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA).”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO  CEARÁ INDICA:

 

Artigo 1º Cria o Programa Estadual para o incentivo ao uso da musicoterapia como procedimento terapêutico complementar, em equipe multidisciplinar, no tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA), a ser realizado por clínicas de reabilitação e outras instituições públicas e privadas, conveniadas ou não, que ofereçam tratamento no âmbito do Estado do Ceará.

§ 1º O tratamento complementar, a que se refere este artigo, poderá ser realizado nas dependências das instituições ou em outro espaço, sob a sua responsabilidade, em sessões que poderão ser individuais ou em grupo.

§ 2º As sessões de musicoterapia serão realizadas, exclusivamente, por musicoterapeutas registrados nas associações representativas e que tenham graduação e/ou pós-graduação em musicoterapia, certificados por instituição de ensino devidamente credenciada no órgão competente.

Artigo 2º O tratamento por meio da musicoterapia poderá passar por avaliações qualitativas periódicas, a fim de aferir o acompanhamento do paciente, com objetivos terapêuticos individualizados, que serão traçados pelo terapeuta durante a avaliação inicial e/ou atendimento musicoterapêutico.

Artigo 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A Musicoterapia propicia vários benefícios ao tratamento de pessoas com deficiência, síndromes e/ou do Transtorno do Espectro Autista (TEA). Ela tem sido cada vez mais aplicada em hospitais, Clínicas e Centros de Reabilitação para a integração física, psicológica e emocional. É inquestionável que a música facilita o potencial de interação do ser humano e o uso da musicoterapia vem demonstrando, através dos resultados já apresentados, ser um importante procedimento terapêutico. Desta forma, ela tem sido usada no tratamento de transtornos neurológicos, AVC, Demência, Amnésia, Afásia e Autismo, entre outras patologias. O cérebro humano é estimulado pela música e pelos seus elementos. Mesmo em casos de acidentes vasculares, traumas ou perdas variadas da capacidade mental, o paciente é alcançado e beneficiado pela musicoterapia.

O Hospital Albert Einstein, em São Paulo por exemplo, fez uma parceria com o Spotify, serviço de streaming de conteúdos sonoros, para oferecer listas de músicas pensadas especificamente para situações comuns em um centro médico, como na hora de aguardar pelo atendimento e até na realização de uma ressonância magnética.

 Os benefícios da Musicoterapia são importantes para o tratamento de diversas síndromes. O Transtorno do Espectro Autista (TEA), por exemplo, é tratado com excelentes resultados práticos. Crianças com autismo podem se beneficiar bastante da musicoterapia, na medida em que ela representa importante ferramenta para incentivar a comunicação e a autoexpressão, trazendo qualidade de vida para o portador da doença.

A Musicoterapia propõe os seguintes benefícios às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA): facilitação da comunicação verbal e não verbal, do contato visual e tátil; foco e atenção; diminuição dos movimentos estereotipados; facilitação da criatividade e promoção da satisfação emocional; contribuição para organização do pensamento e o desenvolvimento social; relação inter e intrapessoal; diminuição da hiperatividade e melhora da qualidade de vida do autista e de sua família.

Em vista da relevância da matéria, espero contar com o apoio dos demais parlamentares para a sua aprovação.

 

 

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO