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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 377/2021

 

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA OS MUNICIPIOS DE INDEPENDÊNCIA, QUITERIANOPOLIS E NOVO ORIENTE, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica estadualizada o trecho da estrada municipal que liga os municípios de Independência, Quiterianopolis e Novo Oriente, na região oeste do Estado do Ceará, perfazendo 70 quilômetros.

Artigo 2º A estadualização da estrada que trata o caput deste artigo inicia na localidade de Recanto, na BR 226, compreendendo os trechos entre as localidades de Pedra Lisa, Retiro, Jaburu, Assentamento Altamira, Santana, Várzea do Canto, Avassão de Cima, Avassão de Baixo, Pedra D’Água, Boa Hora, Pereira, Catingueira e Queimada no município de Independência, finalizando no entroncamento da CE 178.

Art. 3º Cabe a SOP – Superintendência de Obras Públicas Estado do Ceará elaborar o projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

Estadualizar esta via pública é de fundamental importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento econômico das comunidades rurais dos municípios vizinhos, constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas. Além disso, possibilitará a diminuição de cerca de 30km no percurso entre esses municípios.

Permite a fluidez e o deslocamento no dia a dia das comunidades exercendo um papel fundamental na economia do estado e deve apresentar, portanto, condições adequadas de uso, garantindo conforto e segurança para a população. Assim sendo, conscientes da importância do tema aqui tratado, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente proposição.

 

 

AUGUSTA BRITO

DEPUTADA