“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE LIGA
OS MUNICIPIOS DE INDEPENDÊNCIA, QUITERIANOPOLIS E NOVO ORIENTE, NA FORMA QUE
INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica estadualizada
o trecho da estrada municipal que liga os municípios de Independência, Quiterianopolis e Novo Oriente, na região oeste do Estado
do Ceará, perfazendo 70 quilômetros.
Artigo 2º A estadualização da estrada que trata o
caput deste artigo inicia na localidade de Recanto, na BR 226, compreendendo os
trechos entre as localidades de Pedra Lisa, Retiro, Jaburu, Assentamento
Altamira, Santana, Várzea do Canto, Avassão de Cima, Avassão de Baixo, Pedra D’Água, Boa Hora, Pereira,
Catingueira e Queimada no município de Independência, finalizando no
entroncamento da CE 178.
Art. 3º Cabe a SOP – Superintendência de Obras
Públicas Estado do Ceará elaborar o projeto e estudos
necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
Estadualizar esta via pública é de fundamental
importância, uma vez que promoverá a necessária adequação, recuperação e
manutenção de sua estrutura viária, garantindo melhor trafegabilidade,
qualidade e segurança para toda população, bem como fomentará o desenvolvimento
econômico das comunidades rurais dos municípios vizinhos, constituindo-se como
uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção
agrícola quanto para o transporte de pessoas. Além disso, possibilitará a
diminuição de cerca de 30km no percurso entre esses
municípios.
Permite a fluidez e o deslocamento no dia a dia das
comunidades exercendo um papel fundamental na economia do estado e deve
apresentar, portanto, condições adequadas de uso, garantindo conforto e
segurança para a população. Assim sendo, conscientes da importância do tema
aqui tratado, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da
presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA