“DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DAS “SALAS DAS MARGARIDAS” ESPECIALIZADAS PARA O ATENDIMENTO ÀS
MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NAS DELEGACIAS DE POLÍCIA DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA
LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art.
1º Dispõe sobre a criação das “Salas das Margaridas” especializadas para o
atendimento às mulheres vítimas de violência nas delegacias de polícia do
Estado do Ceará.
§
1º Essas salas são espaços reservados e privativos, onde são registradas
ocorrências policiais, oitivas das vítimas, pedido de medidas protetivas e demais ações que fazem parte da Lei Maria da
Penha, bem como servirá para aplicar um questionário que avalia o grau de risco
que a vítima está exposta.
§
2º Os atendimentos deverão ser feitos por profissionais capacitados, de preferência
mulheres, composto de equipe multidisciplinar com psicóloga e/ou assistente
social, a fim de fazer o acolhimento das vítimas, bem como os encaminhamentos à
rede de apoio para atender as necessidades das vítimas, seja mulher, criança ou
adolescente.
§
3º As “Salas Margaridas” deverão atender a Lei 13.431/17, da escuta
especializada para o atendimento de crianças e adolescentes vítimas de
violências.
§
4º Para efeitos desta Lei, configura violência contra a mulher qualquer lesão
de natureza física, sexual, psicológica, moral e patrimonial, ocasionada pela
condição de gênero.
Art.
2º Fica assegurada a privacidade e a inviolabilidade da identidade da mulher
atendida.
Parágrafo
único. A privacidade e a inviolabilidade de que trata o caput fica acessível,
exclusivamente, aos profissionais prestadores do atendimento.
Art.
3º Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder
Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará
para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA:
A
propositura tem como objetivo possuir ambiente reservado, acolhedor e com
atendimento especializado. O projeto das Salas das Margaridas são espaços
preparados para acolher e encorajar mulheres no processo de rompimento do ciclo
da violência.
A
escolha do nome se deu após experiência exitosa no Rio Grande do Sul. Naquele
Estado, o nome Margarida foi escolhido a partir da simbologia da flor, que é
considerada uma das mais fortes da natureza. Antes, porém, outra mobilização
faz alusão à flor. É a Marcha das Margaridas, que unifica a luta das mulheres
rurais pelo direito a uma vida livre de violência, e em defesa da terra,
território e soberania alimentar.
É
importante frisar a existência da Lei Federal n° 13.718/2018 que pune a
importunação sexual e a divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de
vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia e da Lei Federal n° 14.132/2021
que criminaliza o ato de Perseguição. É preciso comprometimento com as
políticas públicas para as mulheres e da importância desses espaços para
acolhimento. A mulher que passa por um momento de tamanha fragilidade não pode
estar exposta ao movimento diário de uma delegacia. Por isso, esses espaços
reservados incentivam as mulheres a procurarem ajuda.
A
estratégia das Salas das Margaridas pode se tornar uma das principais políticas
públicas da Polícia Civil no enfrentamento à violência doméstica e familiar
contra a mulher. É um espaço reservado e privativo, onde são registradas
ocorrências policiais, oitivas das vítimas, bem como o pedido de medidas protetivas e demais ações que fazem parte da Lei Maria da
Penha.
Todo
o processo de atendimento é realizado por profissionais treinados para lidar
com casos dessa natureza. Nesses espaços também servirá para aplicar um
questionário que avalia o grau de risco que a vítima está exposta. São
informações fundamentais que ajudam a polícia a traçar um plano de proteção
para essa mulher e assim evitar crimes como o feminicídio
Reconhecendo
o importante papel desta Casa Legislativa na melhoria da qualidade de vida e na
proteção das mulheres no Estado, contamos com o apoio dos Parlamentares para
proceder à análise e a consequente aprovação do
projeto em tela.
ÉRIKA AMORIM
DEPUTADA