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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 369/2021

 

“DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE GESTANTES DAS ATIVIDADES DE TRABALHO PRESENCIAL DURANTE O PERÍODO EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS”.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Durante a emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus, a servidora pública estadual civil ou militar deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial sem prejuízo de sua remuneração.

 

§ 1º O disposto no caput será estendido as empregadas das empresas que prestam serviços para o Estado.

 

§ 2º A servidora afastada, nos termos do caput, ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.

 

Art. 2º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM  DE SETEMBRO   DE 2021.

 

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

 

O referido projeto tem a finalidade de adequar o texto da legislação estadual aos preceitos da lei 14.151 de maio de 2021, aprovada no congresso e sancionada pelo presidente da república, tendo em vista à precaução de saúde da servidora pública civil ou militar gestante.

 

 

SOLDADO NOELIO

DEPUTADO