PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 368/2021
“INSTITUI A GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO DE ATIVIDADES DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - GDAVS, NA FORMA QUE INDICA”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Desempenho de Atividades de Vigilância Sanitária – GDAVS, a ser concedida aos servidores públicos em efetivo exercício funcional na Vigilância Sanitária em âmbito estadual.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput será devida sem prejuízo das demais parcelas percebidas pelo servidor, podendo ser considerada, computada ou acumulada para fins de concessão ou de cálculo de vantagens financeiras de qualquer natureza e incorporada à remuneração ou aos proventos de aposentadoria, respeitado o teto remuneratório constitucional estadual.
Art. 2º A Gratificação de Desempenho de Atividades de Vigilância Sanitária – GDAVS – será concedida, observados os critérios dispostos no artigo anterior, aos servidores lotados em cargos de nível superior no valor de R$ 5.531,76 (cinco mil, quinhentos e trinta e um reais e setenta e seis centavos) e aos agentes públicos lotados em cargos de nível médio no valor de R$ 2.586,14 (dois mil, quinhentos e oitenta e seis reais e quatorze centavos).
Parágrafo único. Os valores estabelecidos no caput serão revistos na mesma data e índice da revisão geral da remuneração dos servidores do Poder Executivo Estadual.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RENATO ROSENO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A contratação e manutenção de profissionais com conhecimento técnico e experiência reconhecida na Coordenadoria de Vigilância Sanitária, vinculada à Secretaria de Saúde do Ceará, possui distinta importância para o oferecimento de aporte técnico e operacional adequado para a execução de ações de vigilância sanitária no estado. A regular prestação de serviços de tal natureza se mostrou ainda mais fundamental no contexto da COVID-19, no qual diversas ações de prevenção e controle do contágio foram implementadas para que fossem possíveis a detecção precoce de casos, a redução de intensidade do processo de propagação da doença e a prevenção contra novos focos de transmissão.
Ocorre que a remuneração dos servidores da Coordenadoria de Vigilância Sanitária não condiz com a importância e a dignidade da função desempenhada, tendo em vista que, ao se comparar com servidores de órgãos afins, percebe-se que os agentes públicos da vigilância sanitária estão em posição de inferioridade econômica. Através do presente projeto de indicação, postula-se o reconhecimento do trabalho dos servidores da referida área no sentido de promover melhoria de sua remuneração, alçando-os a um patamar equivalente à média salarial dos demais fiscais do estado.
Os servidores da vigilância sanitária não possuem um plano de cargos e carreiras específico para o exercício das funções de polícia administrativa, ao contrário das demais categorias de auditores e fiscais do estado. Os agentes a serem contemplados pelo projeto ora protocolizado recebem um salário-base que varia entre R$ 900,00 (novecentos reais) a R$ 3.000,00 (três mil reais). Mesmo com a recente edição da Lei nº 17.132/19, que instituiu a Gratificação de Exercício de Atividade de Vigilância Sanitária (GAVS) no valor mensal de R$ 900,00 (novecentos reais), a remuneração dos aludidos profissionais continua em patamar inferior aos valores percebidos por servidores em cargos em comissão bem como lotados em órgãos similares de fiscalização. Ademais, destaque-se que a GAVS, segundo preceito legal, não pode ser incorporada aos proventos da aposentadoria.
Os servidores da vigilância sanitária são impedidos legalmente de exercer outras atividades que direta ou indiretamente estejam submetidas ao objeto da fiscalização. Por se tratar de uma área de amplo alcance, abrangendo diversas atividades econômicas e as relativas à prestação de serviços de saúde, os agentes públicos que exercem atribuições na vigilância sanitária se sujeitam, na prática, ao regime de dedicação exclusiva. Nesse sentido, destaque-se, no âmbito federal, o artigo 53 da Lei nº 5.993/73 e o artigo 74 da Lei nº 6.360/76; e, em âmbito estadual, o artigo 145 da Lei nº 10.760/82.
Tais limitações, embora previstas legalmente e corretas do ponto de vista ético-funcional, tornam a vigilância sanitária pouco atrativa para os servidores públicos, os quais migram para outras áreas que possibilitam maior rendimento e liberdade de atuação profissional. Portanto, diante da relevância que a vigilância sanitária possui do ponto de vista da saúde pública, potencializada pela atual pandemia de COVID-19, bem como da necessidade de valorização da profissão e da carreira a fim de torna-las atrativas para os servidores, apresentamos o presente projeto de indicação.
Por último, cumpre mencionar o impacto financeiro estimado caso o projeto seja aprovado. Os valores da gratificação possuem como referência os Grupos Ocupacionais Atividades de Nível Superior (ANS) e Apoio Administrativo e Operacional (ADO), no sentido de efetivar a equiparação remuneratória com a Superintendência Estadual do Meio Ambiente, uma das autarquias de fiscalização do estado do Ceará. A definição de um valor nominal, e não um percentual havendo como índice o salário-base, possui como justificativa justamente o baixo salário-base que os servidores da vigilância sanitária fazem jus, além de guardar correspondência normativa com a Lei nº 16.207/17, que estabeleceu aos servidores militares estaduais a Gratificação de Defesa Social e Cidadania (GDSC), cujos valores foram estabelecidos nominalmente constantes no anexo único do referido diploma legal.
Atualmente, são 46 (quarenta e seis) servidores estaduais lotados na Coordenadoria de Vigilância Sanitária (COVIS) da Secretaria de Saúde do estado. Desse montante, 29 (vinte e nove) estão lotados em cargos cuja escolaridade é de nível superior e 17 (dezessete) de nível médio. A repercussão financeira anual do presente projeto, portanto, seria na ordem de R$ 2.657.010,46 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e sete mil, dez reais e quarenta e seis centavos). Outrossim, há de se considerar que os servidores da vigilância sanitária possuem atribuições relevantes também na receita do tesouro estadual, tendo em vista que seu exercício pressupõe a cobrança de tributos estaduais (taxas sanitárias), preços públicos e sanções pecuniárias (multas). Ademais, a arrecadação de ICMS na emissão do selo fiscal das águas envasadas, administrado pela SEFAZ, está condicionada à existência de alvará de licenciamento sanitário das indústrias, sob responsabilidade da vigilância sanitária. No período de 2016 a 2018, foram arrecadas aproximadamente R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) fruto, direta ou indiretamente, da atuação dos servidores lotados na vigilância sanitária.
RENATO ROSENO
DEPUTADO