PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 365/2021
“CRIA PROGRAMA DE APOIO PSICO SOCIOEMOCIONAL NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE PÚBLICA ESTADUAL”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa Psico Socioemocional nos estabelecimentos de Ensino da rede pública no Ceará.
Art. 2º O presente Programa visa prestar assistência psicológica e socioemocional ao corpo docente, discente e demais profissionais da educação da rede pública estadual que estão somatizando em seu cotidiano os efeitos da pandemia do COVID-19, refletindo na aprendizagem desfavoravelmente.
Art. 3º O presente Programa deverá contar com a parceria das Secretarias estaduais de Educação, de Saúde e através de convênio, com outras instituições públicas e privadas, com comprovada atuação nas áreas socioemocionais e de terapia de grupo.
Art. 4º Os Estabelecimentos de Ensino deverão contemplar estratégias e ações que versem sobre a temática em seus respectivos Projetos Pedagógicos.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente Projeto de Lei visa a criação do Programa Apoio Psico Socioemocional nos Estabelecimentos de Ensino da rede pública do Ceará, em que as Secretarias de Educação e de Saúde, através de convênio, contem com o apoio de outras instituições públicas e privadas com know how em estudos socioemocionais e de terapia de grupo, com vistas a elaboração de estratégias que visam a mitigação dos desafios socioeducacionais frutos da pandemia.
Desta forma esse Programa tem como público-alvo os docentes, discentes e demais profissionais de educação, e será efetivado por meio de realização de sessões de atendimento psicológico, pedagógico e terapias em grupos com ênfase nas habilidades socioemocionais aos pares escolares.
Nas sessões pedagógicas, os nossos estudantes terão a oportunidade, de discutir estratégias para aumentar a produtividade, combater a procrastinação e promover hábitos de estudo saudáveis. Nas sessões de atendimento psicológico, os alunos são convidados a conversar sobre meios para cultivar a saúde emocional e administrar ansiedades em relação ao futuro.
Em contrapartida nas sessões de atendimento psicológico na modalidade terapia em grupo, destinadas aos docentes e demais profissionais de educação trariam um conforto emocional e equilíbrio, tendo em vista a acolhida a um dos atores sociais na promoção da educação.
Por certo a Escola é um espaço de reflexão e transformação, a considerar que através do conhecimento os alunos se apropriam de saberes que seguramente contribuem para a transformação de seu papel na Sociedade, o que não raro fica depositado na Escola a tarefa de redenção, no sentido de que é o espaço mais adequado para uma alternativa de que muitos alunos saiam da situação marginal que se encontram.
A pandemia de COVID-19 foi reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março de 2020 e, tem trazido desafios imensos ao setor educacional, no Brasil e no mundo.
Em que pese ainda haver importante necessidade de as redes de ensino dedicarem seus esforços para a execução de ações que buscam mitigar os impactos negativos aos estudantes no curto prazo, a atenção dos gestores públicos educacionais não pode se ater somente a elas.
Estudos sobre os efeitos psicológicos de períodos de quarentena durante epidemias apontam que o estresse gerado pelo distanciamento social é bastante significativo e pode gerar impactos emocionais aos profissionais da Educação e aos alunos. Tais impactos estão diretamente associados a fatores como a longa duração do isolamento, o medo de infecção, as incertezas quanto aos recursos financeiros, a falta de informação adequada e, até mesmo, o convívio prolongado em um ambiente doméstico tóxico, por vezes, de violência e abuso.
Desta forma contamos com o apoio de todas e todos para aprovação.
ANTÔNIO GRANJA
DEPUTADO