PROJETO
DE INDICAÇÃO N.° 35/2021
“TRATA DA AUTENTICAÇÃO DE DOUCUMENTOS POR ADVOGADOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA ESFERA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Os documentos físicos ou digitalizados anexados em processos administrativos por advogados privados ou públicos têm o mesmo valor comprobatório dos originais, salvo a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo.
Parágrafo Único: O advogado legalmente constituído deverá utilizar a expressão “de autenticidade” e sua assinatura, para fins de constatação da autenticação de cópias de documentos físicos.
Art. 2º. O poder Executivo regulamentará a presente proposição, no que couber, para sua execução.
Art. 3.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto de indicação visa conceder aos advogados privados e públicos o direito de autenticar documentos, quando físicos ou digitalizados, em processos administrativos no âmbito do Estado do Ceará.
É importante mencionar que o projeto torna os documentos digitalizados juntados aos autos com mesma força probante que os originais, ressalvada a alegação motivada e fundamentada de adulteração antes ou durante a tramitação do processo administrativo estadual.
Ao garantir autenticação de documentos por advogados, todas as ações perante os órgãos públicos estaduais são agilizadas em virtude da desburocratização. Desta feita, a indicação facilita o exercício da advocacia e fortalece a desoneração de custos aos cidadãos cearenses.
A prerrogativa apontada nesse projeto, vale ressaltar, já existe em processos na esfera judicial, conforme previsto no Código de Processo Civil (art. 425, IV). Dispositivo que, de um lado, afasta burocracias desnecessárias que emperram andamentos processuais, e, de outro, se coaduna com o relevante papel do advogado, assegurado na Constituição Federal, considerado como “indispensável à administração da justiça art. 133.
Portanto ressalta-se que o projeto de indicação dará mais celeridade aos processos administrativos com a redução da burocracia na prestação do serviço público no estado do Ceará e, em última análise, valorizará a resolução do objeto administrativo pretendido, seu real sentido.
Por todo o exposto, conscientes da relevância do tema aqui apresentado, solicitamos o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente projeto de indicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de Fevereiro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO