PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 354/2021
“AUTORIZA A ISENÇÃO DE ICMS SOBRE O GÁS NATURAL VEICULAR PARA MOTORISTAS DE TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS POR APLICATIVO DO ESTADO DO CEARÁ”.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica estabelecida a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o GÁS NATURAL VEICULAR (GNV) para motoristas de transporte individual de passageiros por aplicativo do Estado do Ceará.
Parágrafo único. O motorista de transporte individual de passageiros por aplicativo deverá estar devidamente cadastrado em Plataformas Digitais de Transporte.
Art. 2º. A isenção se dará no ato da instalação do equipamento para o motorista que, comprovadamente, esteja em plena atividade como motorista de transporte individual de passageiros por aplicativo regularizado no Estado do Ceará.
Art. 3º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 4º. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 15 de setembro de 2021.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O cenário econômico no Estado do Ceará a reflexo da economia nacional, decorrente da crise financeira causada pela pandemia da COVID-19, reduziu significamente o poder de compra do cidadão cearense, assim temos que procurar meios de combate a alta carga tributária, que acarreta a elevação exponencial dos produtos básicos de consumo, dentre tantas outras atividades econômicas.
Cabe observar, a alta no mercado automobilístico que vem se dando em todos os seus setores, desde a produção e montagem até o preço do combustível dos veículos automotores. Toda essa alta nos preços atingem diretamente quem vive exclusivamente na prestação de serviço a sociedade, no caso os motoristas de passageiros individuais por aplicativo.
O referido projeto visa evitar o endividamento dos proprietários dos veículos de transporte de passageiros individuais por aplicativo no Estado do Ceará com um incentivo fiscal, que seja a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em cima do GÁS NATURAL VEICULAR (GNV), para quem estiver regularmente ativo na profissão por no mínimo 2 (dois) anos.
Em nível Federal, podemos citar exemplo de incentivos, disponível em https://www.camara.leg.br/noticias/474896-taxistas-e-caminhoneiros-autonomos-poderao-ter-desconto-na-compra-de-combustivel/, o Estado do Ceará pode sair na frente e dar exemplo concedendo tal benefício a esses trabalhadores que constantemente sofrem com aumento de despesas e redução de demandas para o trabalha, uma prestação de serviço centenária.
Cabe salientar que o poder público deve utilizar de todas as estratégias possíveis que possam amenizar, ao máximo, os efeitos que o atual período pandêmico traz para os cearenses. O poder legislativo, por sua vez, não pode se manter omisso. É necessário tratar com devido respeito à necessidade de todos.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados desta augusta Casa para aprovação da presente proposição.
TONY BRITO
DEPUTADO